Governo aprova incentivo à capacitação de mão-de-obra de TI
O decreto, publicado na edição de quarta-feira, 4, do Diário Oficial, estabelece no
O decreto, publicado na edição de quarta-feira, 4, do Diário Oficial, estabelece no seu artigo 13 que as empresas do setor "poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal".
O artigo 13 era parte da medida provisória 428, de maio de 2008, que depois foi convertida na Lei n° 11.774, no mesmo ano, com algumas alterações, dentre as quais justamente a que vetava o artigo que havia concedido às empresas dos setores de tecnologia de TI e TIC o benefício de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, dos gastos com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software. Em novembro de 2008, a Câmara dos Deputados, no entanto, aprovou o artigo 13 como emenda à MP 443