Justiça do Rio proíbe envio de boletos a empresas com registro no INPI
Uma liminar da Justiça praticamente encerrou um golpe que perdurava há mais de dez anos em todo o país. Trata-se da prática de escritórios que se intitulam representantes do INPI e enviam boletos de cobrança para empresas que possuem marcas e patentes e outras formas de propriedade intelectual. Na avaliação da Justiça, o serviço seria legal, se o objetivo dos boletos não fosse o de confundir as empresas, que pagavam as cobranças por engano.
Uma liminar da Justiça praticamente encerrou um golpe que perdurava há mais de dez anos em todo o país. Trata-se da prática de escritórios que se intitulam representantes do INPI e enviam boletos de cobrança para empresas que possuem marcas e patentes e outras formas de propriedade intelectual. Na avaliação da Justiça, o serviço seria legal, se o objetivo dos boletos não fosse o de confundir as empresas, que pagavam as cobranças por engano. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
De acordo com a notícia publicada no jornal Folha de São Paulo, de 4 de agosto, as empresas com registro no INPI pensavam se tratar de uma cobrança regular do próprio órgão, pois os boletos usavam slogans e símbolos do governo federal e nomes que remetem a identificações oficiais. O que também confundia as empresas com marcas no INPI era o fato de boa parte das cobranças serem emitidas por um banco estatal, a Caixa Econômica Federal, na qual algumas firmas que cometiam a suposta fraude tinham conta.
Na petição inicial da ação civil pública, os advogados da Abapi (Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial) dizem: “O ato seria lícito se as rés não quisessem confundir os consumidores, fazendo crer que a cobrança é uma taxa oficial, emitida pelo INPI ou por outro órgão do governo federal.” . Segundo a ação, as firmas aproveitam-se do fato de que o INPI cobrar taxas pelo registro de propriedade industrial, como marcas e patentes. O órgão, porém, não emite correspondências nem e-mails para os detentores de marcas e patentes, segundo a assessoria de imprensa da instituição.
De acordo com comunicado divulgado pelo INPI, e inserido no portal do Instituto como “Alerta INPI”, são constantes as reclamações e denúncias sobre escritórios que se intitulam representantes, ou habilitados para atuar junto ao INPI. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar uma marca com seu nome.
Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de agilização do processo ou atualização de dados cadastrais junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.
Os Agentes de Propriedade Industrial cadastrados no INPI, e advogados, encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pela Resolução 195/2008.
A única publicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico, em pdf, no portal da Instituição. Outras publicações divulgadas, tais como: “Edição Anual de Marcas e Patentes” e “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI” não são do INPI.
O INPI tem atuado de forma enérgica para coibir os procedimentos considerados como condutas indevidas, através de sua Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial. As punições podem ser de advertência, descredenciamento no cadastro do INPI ou denúncia à Justiça ou à Ordem dos Advogados do Brasil.
Site do INPI