Política para inovação em pauta
Entre os objetivos específicos está a garantia da competitividade nacional e internacional do Estado – pela produção de bens e serviços de alto valor agregado. Esta política também visa a avaliar os resultados das pesquisas e inovações realizadas com recursos públicos em termos de impactos científicos, ambientais, econômicos e sociais, além de metas adicionais, como favorecer a geração de novas idéias, produtos e processos, com a proteção intelectual correspondente.
Presidido pelo Governador Luiz Henrique, o CONCITI dependia da regulamentação da Lei Catarinense de Inovação para funcionar plenamente. “Agora vai começar, e bem, com a apreciação de uma minuta para a Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação”, comemora Diomário Queiroz, presidente da Fapesc.
O presidente salienta que o documento é fruto de discussões com representantes do meio empresarial, acadêmico e governamental, além de outros atores envolvidos num processo similar ao que foi feito com a nova legislação para a inovação. Ela foi submetida a consulta públicas antes de ser encaminhada à Assembléia Legislativa, onde foi rapidamente aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais em 18 de dezembro de 2007. Em janeiro de 2008, o Governador sancionou a Lei Catarinense de Inovação, regulamentada neste ano.
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