Governo de SC permite a prorrogação do ICMS para empresas atingidas pelo ciclone
O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho. As empresas devem estar localizadas em municípios que tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.
A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial. Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado esta opção, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.
A prorrogação não contempla os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:
- Operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
- Entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal;
- Substituição tributária;
- Ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
Importante ressaltar que diversos estabelecimentos catarinenses atendem aos requisitos mencionados e estão aptos a usufruir da referida prorrogação.