Diário Oficial da União publica decreto que regulamenta o PROUCA
Foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho a cópia do Decreto n° 7.213/10, que Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (RECOMPE) e anexo que define o Processo Produtivo Básico (PPB) para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil (ncm: 8471.30.12 e 8471.30.19), sem unidades de armazenamento de memória dos tipos magnético e óptico.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho a cópia do Decreto n° 7.213/10, que Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (RECOMPE) e anexo que define o Processo Produtivo Básico (PPB) para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil (ncm: 8471.30.12 e 8471.30.19), sem unidades de armazenamento de memória dos tipos magnético e óptico.
Sobre o Programa
O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, (computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)) e de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Assessoria de Imprensa da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica