Sanções da LGPD entram em vigor em agosto; Cenário de adequação das empresas é preocupante
A partir de 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As companhias que não estiverem de acordo com a legislação, […]
A partir de 1º de agosto entraram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As companhias que não estiverem de acordo com a legislação, em vigor desde setembro do ano passado, podem sofrer com advertências, multas e até bloqueio de dados.
Todos nós sabemos que é um desafio enorme atender a todas as regulamentações no Brasil e que, apesar de sua obrigatoriedade, ainda existem inúmeras organizações que não estão atendendo adequadamente seus princípios básicos de aplicabilidade. Uma pesquisa divulgada pelo site Conjur indica que 12% das pequenas e médias empresas nacionais não possuem qualquer iniciativa de adequação à LGPD; 55% ainda procuram informações para adequação, enquanto outros 27% se consideram parcialmente preparadas. O número de pequenas e médias empresas que se dizem totalmente preparadas corresponde a apenas 4%.
Independentemente do porte da companhia ou seu segmento de atuação, a partir do momento em que uma empresa efetua ao menos uma das etapas do tratamento de dados pessoais, passa a haver a obrigatoriedade de cumprir a legislação.
Desde que passaram a circular notícias sobre a LGPD, algumas pessoas têm dúvidas sobre o significado de tratamento de dados nas operações empresariais. Neste contexto, o tratamento de dados pode ser entendido como a coleta, retenção, processamento, compartilhamento ou a eliminação de dados de diferentes pessoas que compõem o universo de uma empresa. Podem ser dados de sócios, integrantes do Conselho, colaboradores, clientes, voluntários, fornecedores e prestadores de serviço – todos tipificados na LGPD como pessoas naturais e, portanto, titulares dos dados.
Com a proximidade das sanções previstas na LGPD, algumas organizações encaram com preocupação os riscos de sofrer com as multas, que podem chegar a 2% do faturamento do seu negócio, mas estão limitadas a R$ 50 milhões por infração. Os prejuízos, no entanto, não param por aí. Além das questões financeiras, há um possível abalo de imagem para a empresa, que poderá se refletir na evasão de clientes e também no faturamento.
Já existem alguns casos em que sindicatos, associações e até o Ministério Público, com base no Marco Civil da Internet e na LGPD, estão acionando empresas para pedir reparação por danos morais, incluindo possibilidades para futuros vazamentos de dados.
Se você quer adotar os cuidados necessários para não sofrer com os efeitos da LGPD na sua companhia, a Mazars possui uma equipe especializada no assunto. Estamos prontos para estar ao seu lado nesta jornada de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte Mazars.
Imagem: FreePik.
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