O que acontece com os seus dados no Open Banking?
As instituições participantes do Open Banking devem oferecer, de maneira clara e objetiva, uma solução para que o cliente possa visualizar e compartilhar seus dados quando quiser. Isso deverá ocorrer […]
As instituições participantes do Open Banking devem oferecer, de maneira clara e objetiva, uma solução para que o cliente possa visualizar e compartilhar seus dados quando quiser. Isso deverá ocorrer diretamente pelos aplicativos de cada instituição e a possibilidade de encerrar o compartilhamento de dados a qualquer momento deve ser garantida.
O Open Banking no Brasil funcionará sob a regulação do Banco Central e participarão de forma obrigatória as instituições financeiras classificadas como S1 (instituições que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB), portanto, apenas grandes bancos.
As demais instituições têm adesão voluntária ao Open Banking, exceto à fase 3, que é obrigatória a todas. Uma característica importante do Open Banking é a reciprocidade, ou seja, todas as empresas que aderirem terão o direito de receber dados de seus concorrentes, mas também serão obrigadas a compartilhar os dados de suas respectivas bases – quando os clientes consentirem.
Assim, as instituições participantes estão sujeitas às fiscalizações por parte do Banco Central para garantir a segurança de todo o processo. Na prática, se alguma instituição não seguir as regras do Open Banking, ao operar nesse ambiente, podem ser aplicadas multas, proibição de determinadas atividades/operações, exclusão da empresa no Open Banking e outras punições (Circular BCB n° 3.857/17). Por isso, a tendência é que todas as instituições participantes sigam as regras à risca, assim como elas seguem hoje na oferta de outros tipos de serviços.
Além disso, todo envio e recebimento de informações dentro do Open Banking estará protegido pela Lei Complementar n° 105/2001, do Sigilo Bancário e proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes, assim como a venda de informações de clientes para terceiros (a menos que tenha autorização expressa do titular da informação). A estrutura do Open Banking também está sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor neste ano e que abrange diversas áreas, além da financeira, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.
A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes do Open Banking para o bom funcionamento do sistema. Mais detalhes sobre segurança devem ser divulgados conforme avanço do cronograma do Open Banking no Brasil.
*Fonte: Únilos – Cooperativa de crédito
*Imagem: Unsplash
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