MCT recebe propostas de projetos de extensão tecnológica para inclusão social
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio de sua Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (Secis), divulgou o novo Documento de Referência para a apresentação, habilitação e seleção de projetos voltados à realização de convênios ou parceiras na área de Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social.
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio de sua Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (Secis), divulgou o novo Documento de Referência para a apresentação, habilitação e seleção de projetos voltados à realização de convênios ou parceiras na área de Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social.
A Secis/MCT irá receber, até o dia 14 de setembro de 2011, projetos que pleiteiem o acesso a recursos oriundos da Ação Orçamentária 8.976, do Plano Plurianual de Ação 2008-2011, cujo objetivo básico é atender a demandas regionais e locais de acesso a diversas modalidades de recursos tecnológicos, por meio do apoio técnico e do financiamento de atividades de pesquisa, inovação e extensão tecnológica. Esses projetos devem propiciar, sobretudo, a inserção econômica e social de populações em situação de pobreza ou de baixa renda, contribuindo assim para a redução das desigualdades sociais.
As Propostas de Trabalho deverão obedecer aos critérios descritos no Documento de Referência. O caminho para o cadastramento dos projetos é o Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), procedimento determinado por lei e pelos órgãos de controle (Controladoria Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU).
O apoio aos projetos selecionados estará sujeito à análise da regularidade fiscal, contábil e jurídica do proponente, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do MCT. “A seleção do projeto não implicará compromisso automático com o empenho de recurso”, explica o secretário de C&T para Inclusão Social, Marco Antonio de Oliveira. “Uma vez cumprida a etapa de seleção dos projetos, a assinatura do convênio ou termo de parceria estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas áreas técnica e jurídica do MCT.”
Veja aqui o Documento de Referência para Apresentação, Habilitação e Seleção de Projeto.