Anatel cria grupo de trabalho para definir aferição de qualidade na banda larga
A Superintendência de Serviços Privados da Anatel divulgou hoje (18) o Ato nº 7.540 – que trata da constituição do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade – GIPAQ. Esse grupo terá por função, implantar os processos de aferição dos indicadores de qualidade previstos nos novos Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e do Serviço Móvel pessoal (SMP).
A Superintendência de Serviços Privados da Anatel divulgou hoje (18) o Ato nº 7.540 – que trata da constituição do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade – GIPAQ. Esse grupo terá por função, implantar os processos de aferição dos indicadores de qualidade previstos nos novos Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e do Serviço Móvel pessoal (SMP).
Foram designados para compor e coordenar o GIPAQ os funcionários, Bruno de Carvalho Ramos, atual Gerente Geral de Comunicações Pessoais Terrestres; e Jose Augusto Domingos Trentino. Faltam ainda serem indicados para o grupo, os representantes das prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia e das prestadoras do SMP.
Qualidade
A metodologia e procedimentos que forem definidos por esse Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (Gipaq), serão a base para os usuários de banda larga poderem conferir se os serviços pretados pelas operadoras estão dentro dos parâmetros exigidos em regulamento da Anatel.
Para tanto, o GIPAQ ficará responsável por determinar as regras para a contratação de uma “Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), pelas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A Anatel espera que o próprio usuário tenha a possibilidade de efetuar essa medição de velocidade, por meio de um software a ser gratuitamente fornecido pela prestadora de SCM. Entretanto, até agora questões como a entrega dos códigos-fonte do software, para que a agência reguladora possa conferir que não haverá burla na medição da capacidade da rede oferecida ao usuário, não foi definida. Espera-se que nas discussões com as prestadoras de SCM dentro desse grupo de trabalho, sejam definidas regras para a entrega das fontes desses sistemas, o que proporcionará transparência e controle do assinante.
A Anatel calcula que em no máximo 120 dias o software de medição esteja disponível para o assinante, contados da data de publicação do regulamento (31 de outubro de 2011).
Indicadores de rede
Independentemente das negociações que se seguirão no âmbito do GIPAQ – a Anatel já definiu os principais indicadores de rede que as prestadoras de SCM terão de cumprir. São elas:
Velocidade Instantânea: Velocidade aferida em cada medição feita pelo software, cujo resultado não poderá ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
Velocidade Média: Resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da Prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
Latência Bidirecional: Tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.
Obrigações
De acordo com o Ato 7.540 publicado hoje pela Anatel, o GIPAQ terá as seguintes obrigações a serem cumpridas:
I – Coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação dos processos de aferição de indicadores de qualidade previstos no Capítulo II do Título IV do RGQ-SCM (indicadores de rede) e nos artigos 22 e 23 do RGQ-SMP
(SMP10 e SMP11, respectivamente), além do desenvolvimento do software de medição previsto nestes dois Regulamentos (artigo 10 do RGQ-SCM e artigo 24 do RGQ-SMP.
II – Realizar as ações necessárias para garantir a contratação da Entidade Aferidora da Qualidade no prazo previsto no RGQ-SCM e no RGQ-SMP.
III – Validar os procedimentos técnico-operacionais relativos à aferição de indicadores de qualidade a que se refere o inciso I.
IV – Avaliar e divulgar as fases de implantação dos processos de aferição dos indicadores de qualidade e do software a que se refere o inciso I.
Fonte: Convergência Digital