Saiba mais sobre a nova lei do vale-alimentação
O mercado de benefícios vem mudando rapidamente nos últimos tempos, isso porque em setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.442/22 que, entre outros pontos, alterou as regras sobre […]
O mercado de benefícios vem mudando rapidamente nos últimos tempos, isso porque em setembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.442/22 que, entre outros pontos, alterou as regras sobre a concessão dos benefícios de alimentação e refeição.
As mudanças alteraram tanto a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com Uppo Flex, não tem dor de cabeça, já estamos preparados para cumprir com as últimas novidades da lei.
E o que a nova lei diz sobre os benefícios?
A principal mudança da nova lei é a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos colaboradores. O auxílio-alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (ou seja, alimentos preparados) como para a compra de alimentos em mercados e lojas (ou seja, alimentos in natura).
A lei tem por finalidade evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos preparados ou in natura, como, por exemplo, para o pagamento de serviços de streaming. Ou seja, os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição (auxílio-alimentação) ficaram travados e não podem ser flexibilizados, em observância a lei.
Agora, com as novas regras, empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão ser multadas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
E usando Uppo Flex, como fica?
Apesar de ser um único cartão, o cartão Uppo Flex tem categorias separadas para cada um dos benefícios e a nossa tecnologia liga a carteira do trabalhador ao cadastro fiscal de cada estabelecimento. Com isso, é possível evitar que um valor destinado para alimentação, por exemplo, seja gasto na academia.
Outras mudanças: Rebate, descontos e prazo maior de pagamento chegam ao fim
Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo. Agora, empresas de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato. É uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes companhias para atrair clientes. Com a sanção da lei, passa a ser proibida para toda empresa que fornece auxílio-alimentação.
Outra proibição é a do pós-pagamento, prática em que as empresas de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios, outra condição que também afetava a competição no mercado.
Portabilidade de benefícios
A princípio, essa nova regra diz que o empregado que trabalha em uma empresa inscrita no PAT poderá escolher a operadora de seu benefício de alimentação e/ou refeição — da mesma forma como acontece hoje com salário ou com número de telefone. É importante salientar que a portabilidade é voltada tão somente para empregados cujas empresas oferecem benefícios com base no PAT. Como ainda depende de regulamentação, as empresas não devem se preocupar com este tema por enquanto.
Saque após 60 dias e Contribuição sindical
Propostas vetadas! Permissão para que o colaborador pudesse sacar o saldo não consumido de auxílio-alimentação após 60 dias. Repasse obrigatório para as centrais sindicais de saldos residuais das contribuições sindicais.
Outra informação relevante – Arranjo de pagamento aberto (cartão bandeirado)
As regras do PAT foram alteradas por meio de um decreto federal (DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021). Entre várias mudanças há a possibilidade do arranjo aberto ou fechado, sendo que os cartões bandeirados entram na lei através do arranjo aberto.
Cartão bandeirado
Com as mudanças, as empresas poderão optar por produtos como o Uppo Flex, que são cartões bandeirados e que se enquadram no chamado arranjo aberto de pagamento, não necessitando de uma rede própria para uso dos benefícios, qualquer estabelecimento que aceite a Bandeira Mastercard o Uppo Flex será aceito.
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