Novas regulamentações para e-commerce no Brasil impacta logística e fretes
Entraram em vigor as novas regras sobre o e-commerce no Brasil, que regulamentam o Código de Defesa do Consumidor referente ao comércio eletrônico, disposto no Decreto Federal 7.962/13. Com as novas determinações, as lojas virtuais deverão realizar modificações tanto na parte estrutural dos sites e de visualização de informações, quanto na logística de devolução de mercadorias e atendimento ao cliente.
Entraram em vigor as novas regras sobre o e-commerce no Brasil, que regulamentam o Código de Defesa do Consumidor referente ao comércio eletrônico, disposto no Decreto Federal 7.962/13. Com as novas determinações, as lojas virtuais deverão realizar modificações tanto na parte estrutural dos sites e de visualização de informações, quanto na logística de devolução de mercadorias e atendimento ao cliente.
As lojas virtuais devem dar destaque em seus websites para as informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ ou CPF. O cliente precisa visualizar de forma fácil as características essenciais do produto ou do serviço, as despesas adicionais ou acessórias, modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.
Segundo diretor da Nixus, Adriano Caetano, empresa que desenvolve plataformas para e-commece, as mudanças no decreto tiveram maior impacto nas pequenas lojas virtuais. “Acredito que o elemento surpresa surgiu mais para empresas de pequeno porte, ou mesmo vendedores informais que não possuíam CNPJ ou não desejavam divulgar um endereço físico. De modo geral a mudança é relevante para todos, desde o lojista, que demonstra maior transparência com seu público, como para os clientes que possuem uma forma de averiguar a situação da loja, nos sites de reclamação, além de ter uma referência de localização física e contato telefônico para um eventual problema a ser resolvido”.
Com as novas regras, os sites que fornecem comércio eletrônico deverão apresentar um resumo do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos. Devem ainda, fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação e confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta.
Para as 70 lojas virtuais implantadas pela Nixus, todas seguem desde o início as principais regras determinadas pelo governo. Além disso, todas estas lojas também oferecem o serviço de comparação de fretes desenvolvido pela Axado (http://axado.com.br) que facilita a transparência e a compra através dos sites.
Os sites promotores do serviço de compra coletiva devem ainda alertar o cliente sobre avisos de restrições à fruição da oferta e sobre a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato. Outro destaque, diz respeito ao prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, que precisam estar bem evidenciados.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou então seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado. O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
“Cada vez mais, as lojas virtuais precisarão oferecer serviços de qualidade. O público consumidor de e-commerce aumenta a cada ano, e as exigências também. Isso tudo também passa pelo frete. Oferecer um serviço de transporte de mercadorias completo é vital para quem vender via internet, e ter acesso a bons métodos de entrega faz parte do fluxo de lojas de sucesso. Ficamos contentes em disponibilizar uma ferramenta de fácil uso, e que aproxima as lojas virtuais de grandes transportadoras do setor, como Jadlog e Azul Cargo”, comenta Leandro Baptista, diretor da Axado.
Sobre o Axado
O Axado desenvolve tecnologias para facilitar a vida de quem precisa contratar o serviço de transportes de produtos e cargas para as diversas regiões do território brasileiro. Axado E-Commerce – perfeita para o lojista, pois os clientes das lojas virtuais podem comparar diversos serviços entre transportadoras de qualidade. De maneira fácil e ágil é possível comparar preços e prazos para cada situação, aumentando a conversão das vendas. Axado Empresas – solução para empresas que precisam de agilidade na hora de escolher entre os serviços de transportadoras que ela já utiliza. Importando os seus contratos é possível comparar as opções de fretes que já estão em uso com outros serviços oferecidos no mercado. Axado Transportadoras – solução para transportadoras divulgarem sua marca e se disponibilizar aos usuários do Axado, recebendo mais solicitações de frete por intermédio da plataforma. Além disso, são enviados relatórios com cotações, contratações e dados de quem deseja contratar a transportadora. Acesse http://axado.com.br e confira. Assista também ao vídeo do site em http://vimeo.com/57629964.