Sistema da IPM facilita cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)
O Ministério Público de Santa Catarina, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, tem aberto inquéritos e investigações em casos de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) em prefeituras e Câmaras municipais do Estado. Nesta operação, são avaliados se os Portais da Transparência dos órgãos seguem as regras legais exigidas desde 2012.
O Ministério Público de Santa Catarina, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, tem aberto inquéritos e investigações em casos de descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) em prefeituras e Câmaras municipais do Estado. Nesta operação, são avaliados se os Portais da Transparência dos órgãos seguem as regras legais exigidas desde 2012. Algumas tecnologias têm auxiliado os administradores públicos a atenderem os requisitos da legislação, como o Atende.Net, sistema de gestão desenvolvido pela IPM e implantado em prefeituras de todo o país.
O software é capaz de integrar as informações de todos os setores das prefeituras em uma única base de dados, o que facilita a prestação de contas aos tribunais e também à população, via Portal da Transparência. A falta desta integração é justamente a falha encontrada em outros sistemas utilizados por municípios, segundo levantamento do MPSC. Além disso, o Atende.Net é acessível pela internet, tanto para servidores internos dos órgãos quanto para os munícipes.
Em Rio do Sul, por exemplo, que utiliza o programa, são atendidas 100% das exigências das Leis da Transparência e de Acesso à Informação. “Ainda são poucos os pedidos de informação registrados, porém, temos capacidade e ferramentas para atendê-los, muito por conta do sistema de gestão da IPM”, afirma Leonice Witte, chefe do Protocolo da Prefeitura de Rio do Sul. Já a Prefeitura de Ibirama atende em 95% os critérios da lei, o que é considerado um índice adequado.
Pelo artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011), segundo o MPSC, os órgãos públicos devem promover a divulgação “em local de fácil acesso” dos seus serviços informações. De acordo com o MPSC, o item mais faltante nos portais é o básico: a existência de um banner da LAI na página principal, que permita ao cidadão solicitar informações.
Municípios gaúchos são destaques
Em novembro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) divulgou uma análise dos portais de 496 municípios gaúchos em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foi aplicado um questionário com 20 questões, entre elas, a implantação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, a indicação clara à Lei nos sites e a disponibilização de informações de processos licitatórios, programas, ações, projetos e obras. Sobradinho e Candelária, que adotam o Atende.Net, estão no topo da lista dos municípios que atendem às exigências da lei.
Sobradinho aparece em 2o lugar do ranking, com 95% de cumprimento à lei, ao lado da capital Porto Alegre e de Passo Fundo. Já Candelária, que está adotando tablets no atendimento à saúde, por meio do módulo Diário da Saúde do sistema IPM, figura em 3o lugar da lista, com 92% de atendimento às exigências da LAI. Gravataí, município referência em gestão em cloud computing, que também utiliza softwares IPM, figura na 55a posição, com 55% de atendimento à LAI. “Antes de implantar o sistema da IPM, utilizávamos tabelas em Excel para divulgar o dados. Hoje conseguimos disponibilizar à população até minutas de contratos entre empresas e prefeitura”, afirma o secretário de Planejamento de Gravataí, Davi Severgnini. A Prefeitura de Gravataí recebe cerca de 50 pedidos de informação via LAI por mês.
O que é a LAI?
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, bem como garante o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.