Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples
O plenário Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21), Substitutivo da relatora, Marta Suplicy (PMDB/SP), ao PLC 125/2015, que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples.
O plenário Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21), Substitutivo da relatora, Marta Suplicy (PMDB/SP), ao PLC 125/2015, que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples.
O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva.
Íntegra do texto base aprovado na noite de ontem.
Mudanças
– Elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões).
– Elevação do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.
– O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
– O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas.
– Permissão da adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
– Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional.
– O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).
Destaques
Ainda falta finalizar a votação dos destaques. Até este momento o plenário já aprovou uma emenda apresentada em forma de destaque, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), para a inclusão da atividade médica no Supersimples.
Vigência
A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.