Adiamento da vigência da LGPD é aprovada no Senado
O PL 1.179/2020 dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório em diversas relações jurídicas de direito privado durante o período de combate ao Covid-19. A pandemia do Covid-19 que […]
O PL 1.179/2020 dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório em diversas relações jurídicas de direito privado durante o período de combate ao Covid-19.
A pandemia do Covid-19 que afeta o Brasil e o mundo também repercutiu na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018). Aprovada em agosto de 2018, a legislação estava com a entrada em vigor prevista para o dia 14 de agosto de 2020.
No último dia 30 de março, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o PL 1.179/2020, que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório em diversas relações jurídicas de direito privado durante o período de combate ao Covid-19. Uma das medidas propostas foi a prorrogação da vigência da LGPD para fevereiro de 2022.
No dia 03 de abril, em votação no plenário do Senado, a relatora senadora Simone Tebet (MDB-MS), a fim de conciliar interesses e apresentar uma solução intermediária para as emendas relacionadas à LGPD, propôs o adiamento da vacatio legis da legislação para o dia 1º de janeiro de 2021, com a ressalva de que os artigos relativos às sanções somente entrarão em vigor em agosto de 2021, o que restou aprovado pelo Senado.
A principal justificativa para o adiamento é a de que, frente à crise provocada pelo Covid-19, as empresas não teriam capacidade econômica para implementar mudanças neste momento. Além disso, resta pendente a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cujo papel regulatório será fundamental. A proposição somente foi alcançada após a ouvida de diversos setores da sociedade civil e entidades, além dos próprios senadores.
Não há dúvidas de que a crise gerada pela pandemia do Covid-19 inviabilizou e interrompeu diversos projetos corporativos de conformidade à LGPD. Para estas empresas, o adiamento dá certo fôlego, a curto prazo. No entanto, não se pode perder de vista a imprescindibilidade de o país dispor, o quanto antes, de normas específicas sobre o tratamento de dados pessoais, principalmente para a garantia de competivividade às empresas, especialmente a nível internacional.
Além disso, não podemos deixar de considerar que a intenção da LGPD é a proteção ao direito individual da privacidade e do tratamento dos dados pessoais. Logo, o adiamento resulta em maior insegurança jurídica às pessoas, que seguem desamparadas por normas de proteção de dados e presenciando recorrentemente o tratamento abusivo dos seus dados.
O projeto agora segue para votação pela Câmara dos Deputados.
Thays Joana Tumelero – escritório Mosimann-Horn
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