Áthina disponibiliza solução que pode oferecer alívio ao fluxo de finanças das empresas
São nos momentos mais difíceis que o ser humano encontra novas formas de superar as dificuldades e a Áthina traz essa força para dentro das empresas e instituições. Neste momento […]
São nos momentos mais difíceis que o ser humano encontra novas formas de superar as dificuldades e a Áthina traz essa força para dentro das empresas e instituições. Neste momento fora do comum, devido a pandemia da COVID-19, é necessário aproveitar todas as oportunidades para superar a crise. Uma delas e que o mercado segurador e a Áthina colocam à disposição das empresas é uma solução que pode oferecer um alívio ao fluxo de finanças, a partir do Seguro de Garantia Judicial, voltado para a substituição dos depósitos recursais trabalhistas.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas. Atualmente, os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, fixados em R$ 9.513,16 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 19.026,32 para recursos direcionados aos tribunais superiores.
A substituição do depósito recursal através de apólices de Seguro de Garantia Judicial passou a ser expressamente prevista nos artigos 882 e 899 da CLT. Há também a regulamentação do TST e decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que confirmou a aceitação do seguro pela Justiça do Trabalho.
Todas as seguradoras alteraram seus clausulados e condições para atender as exigências da regulamentação em questão, portanto não há mais questionamentos quanto a sua aceitação em juízo trabalhista. Com isso, as empresas podem economizar a saída imediata destes valores do caixa, substituindo o depósito recursal por uma apólice com vigência mínima de três anos e com um custo muito inferior ao valor do depósito.
Decisões recentes permitem também a substituição de depósitos trabalhistas já realizados. A partir disso, as empresas podem propor a substituição dos depósitos que estão correndo na Justiça do Trabalho por apólices de seguro, trazendo de volta para o caixa os valores que estão atualmente garantindo os processos em juízo.
Por que não liberar e retomar o recurso que a empresa tem depositado em Justiça?
A aceitação ou não da referida substituição competirá exclusivamente ao juízo, mas devido ao cenário atual em que o mundo está no momento, juízes estão mais sensíveis em autorizar a substituição de valores em depósito judicial por apólices do seguro de garantia para reduzir os problemas de liquidez, que podem gerar demissões e até mesmo o encerramento das atividades das empresas.
Seguindo a missão de “deixar o seu mundo mais seguro”, a Áthina disponibiliza para o maior número de empresas a oportunidade citada e fornece auxílio para encontrar alternativas que liberem os recursos que a empresa tem depositado na Justiça.
Para realizar uma consulta sem compromisso, exclusivamente para garantia de depósito recursal trabalhista, é necessário somente o CNPJ da empresa. Posteriormente, se necessário, é possível realizar os procedimentos de cadastro, para aumentar os limites desta modalidade e de outros tipos de Seguro Garantia.
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