Desoneração da folha de pagamento: entenda o impacto da manutenção do benefício a empresas de tecnologia
O final do ano é o momento ideal para empresas definirem metas e fazerem o planejamento tributário. Nestes dias que encerram 2023, contudo, uma série de mudanças legais em tramitação nos poderes […]
O final do ano é o momento ideal para empresas definirem metas e fazerem o planejamento tributário. Nestes dias que encerram 2023, contudo, uma série de mudanças legais em tramitação nos poderes Executivo e Legislativo vem trazendo dúvidas a empreendedores, executivos e times contábeis e financeiros.
No dia 14 de dezembro, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 segmentos econômicos, entre eles o setor de tecnologia, até 2027. Ainda que a decisão não tenha sido publicada no Diário Oficial, o resultado da votação no Congresso é considerado por especialistas contábeis no setor de TI como um “fôlego” neste momento de planejamento e definição de estratégias.
“Trata-se de um benefício que faz toda a diferença em um planejamento anual. Por isso, é fundamental nesse momento que as empresas tenham seus objetivos claros e estudem os cenários para o próximo ano”, comenta Maria Luiza Wagner, sócia diretora da Softcon, empresa de soluções contábeis especializada no segmento de tecnologia e inovação e mantenedora da ACATE. Além do planejamento, ela destaca a importância das empresas refletirem se estão enquadradas no melhor regime tributário de acordo com seus objetivos de expansão.
É um negócio early stage e precisa escalar? Já validou o produto e agora está em tração? Qual o modelo de negócio adotado? Todos esses componentes impactam no planejamento. “Para empresas com potencial de alto crescimento, um planejamento bem conduzido pode revelar a necessidade de optar por um outro regime tributário, que vai dirimir incertezas e otimizar recursos, o que é fundamental para a expansão. Isso se aplica a diferentes fases de maturidade das empresas”, reforça.
CPRB: Opção para empresas de tecnologia
Na avaliação do setor de tecnologia, a política pública de desoneração da folha, em vigor no país há mais de dez anos, é fundamental para fomentar a formalização da mão de obra e permitir uma competição isonômica entre as empresas. “Esta medida é de extrema importância para a manutenção da competitividade e da geração de emprego, e até para minimizar um pouco o impacto negativo advindo da reforma tributária que está por vir”, ressalta o empreendedor contábil Ismael Rogerio da Silva, CEO e cofundador da Softcon. Ele também atua como conselheiro e investidor-anjo em startups, tem acompanhado junto à Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) toda a discussão sobre a reforma tributária.
Com a derrubada do veto, mantém-se a contribuição para a Previdência Social entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas intensivas em mão de obra. Caso o veto fosse mantido, voltaria o sistema vigente até 2011, quando a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento.
A manutenção pela Contribuição Previdenciária pela Receita Bruta (CPRB) é uma opção entre as empresas de base em tecnologia, especialmente de mão de obra intensiva, que podem escolher entre o 20% sobre a folha ou o 4,5% sobre o faturamento. “Ter essa opção pode ser bem estratégico para as empresas poderem pensar em inovar, pensar em crescer e gerar emprego, pois ela traz adaptabilidade para o mercado, ajudar a otimizar recursos e pode ampliar a formalização de trabalhadores”, comenta Ismael.
*Fonte: SC Inova/Foto: Tyler Franta (Unsplash)
Fique por dentro do ecossistema através da newsletter, do LinkedIn e do Instagram da ACATE.
- Artigos
- Parceiros