Novos incentivos fiscais para empresas de tecnologia na região de Florianópolis
Em menos de um mês, o contribuinte se deparou com alterações na legislação tributária de Florianópolis e São José. Trata-se de medidas que visam fomentar ainda mais o ecossistema de […]
Em menos de um mês, o contribuinte se deparou com alterações na legislação tributária de Florianópolis e São José. Trata-se de medidas que visam fomentar ainda mais o ecossistema de inovação nesses municípios, tendo em vista a presença cada vez mais relevante desse setor em ambas as economias.
O município de São José, através da Lei Complementar n. 096, publicada no penúltimo dia do ano passado, reduziu a alíquota do ISS sobre serviços dessa natureza, saindo dos 3% para o patamar atual de 2%. Na prática, o município se colocou em paridade aos demais da região de Grande Florianópolis – Florianópolis, Palhoça e Biguaçu – que já tributam a essa alíquota os serviços de tecnologia. A redução já está valendo.
Já a capital inovou ao instituir a Lei Complementar n. 686, publicada no dia 10 de janeiro. A norma permite que startups/empresas de inovação recebam incentivos fiscais caso se instalem na região denominada “Centro Sapiens”, a qual abrange a área compreendida entre as ruas Trajano, Artista Bitencourt e as avenidas Paulo Fontes e Hercílio Luz. Seu intuito é contribuir com a revitalização do Centro Histórico da cidade, pulverizando ainda o endereço das empresas de tecnologia que hoje ainda se concentram no eixo da SC-401.
A referida lei prevê a isenção total do IPTU para cada inscrição imobiliária, desde que o limite de área construída não ultrapasse 180m², pelo prazo de até três anos. Tal benefício é estendido ainda que o beneficiado não seja proprietário do imóvel, mas desde que o contrato de locação preveja expressamente a responsabilidade pelo pagamento do IPTU para o locatário. Ademais, as empresas ainda poderão usufruir de isenção de 50% do ISS, pelo mesmo período de três anos.
Para fazerem jus a tais incentivos, as empresas deverão preencher alguns requisitos, além do óbvio fato de estarem localizadas dentro “Centro Sapiens”, como, por exemplo, não possuir débitos com o município de Florianópolis e ter rendimento anual não superior a R$2.000.000,00. Para tanto, basta comprovar preenchendo os requisitos por meio de processo administrativo instaurado junto ao município.
Essas e outras iniciativas advindas do poder público visando incentivar o crescimento do polo tecnológico por meio de desonerações tributárias merecem aplausos, já que fomentam a economia de toda a região e incentivam a criação de empregos, consolidando ainda mais a Grande Florianópolis como uma referência no setor de tecnologia.
Por Luis Guilherme de Almeida Ribeiro, da Mosimann-Horn Advogados
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