Entidades de TI se mobilizam para aprovação da reforma trabalhista
A reforma trabalhista proposta pelo governo federal chegou ao Senado no dia 2 de maio, cadastrada como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que será despachado, inicialmente, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS).
A reforma trabalhista proposta pelo governo federal chegou ao Senado no dia 2 de maio, cadastrada como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que será despachado, inicialmente, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assuntos Sociais (CAS).
Entidades de TI já iniciaram sua mobilização para aprovação do projeto. ABES, Assespro, Brasscom, Fenainfo, Acate – SC e Seinesp subscreveram o manifesto enviado aos senadores, que traz o título “EM DEFESA DA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA PARA A INCLUSÃO DO TRABALHADOR DA ERA DIGITAL”.
Francisco Camargo, presidente da ABES, convoca os associados da entidade e todo setor de TIC para que também se mobilizem em defesa da reforma. “É importante comunicarmos a nossa posição. O Brasil precisa de segurança jurídica e a reforma é mais um passo nessa direção”.
O documento ressalta o surgimento de um novo trabalhador com a Era da Economia Digital, voltado a atingir objetivos e não a cumprir rotinas repetitivas em ambientes fixos. “O novo profissional não vê jornadas de trabalho diferenciadas como um problema, mas almeja também flexibilidade e equilíbrio entre profissão e vida pessoal”.
Segundo o manifesto, as mudanças propostas garantem relações contratuais saudáveis e atendem aos interesses dos profissionais do futuro. “A competitividade do Brasil depende da redução do ônus sobre o trabalho e das medidas modernizantes que são transformacionais para incluir a atuação desse trabalhador do conhecimento em nossa CLT”.
Entre as deliberações defendidas pelas entidades de TI, estão: o fortalecimento dos acordos e convenções coletivas; reconhecimento da autonomia negocial de trabalhadores; normatização do trabalho remoto; segurança jurídica do home office; contratos de trabalho por prazo intermitente; e segurança jurídica para as partes envolvidas para quitação plena e definitiva dos direitos da relação laboral.