ACATE e ABES reúnem o setor de tecnologia para propor ação coletiva contra Tributação de Software pelo ICMS
Na próxima quinta-feira, 25 de janeiro, haverá um encontro na ACATE para tratar dos riscos e impactos que as empresas de software sofrerão em função do Convênio Confaz 181/15. As informações serão repassadas pelo Diretor Jurídico da ABES, Dr. Manoel Antonio dos Santos.
Na próxima quinta-feira, 25 de janeiro, haverá um encontro na ACATE para tratar dos riscos e impactos que as empresas de software sofrerão em função do Convênio Confaz 181/15. As informações serão repassadas pelo Diretor Jurídico da ABES, Dr. Manoel Antonio dos Santos.
Empresas associadas à ACATE podem aderir à Ação Coletiva (Class Action) proposta pela ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) contra a bitributação do software, pelo ISS (imposto sobre serviços) e pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), em decorrência do Convênio Confaz 181/15, pelo qual alguns Estados estão buscando fazer incidir o ICMS sobre softwares.
No mês de abril de 2018 as empresas terão que decidir se recolhem o ICMS (abrindo um precedente e reconhecendo o ICMS como um tributo legítimo sobre software), ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros. Uma opção alternativa é ingressar na justiça individualmente e depositar o valor do ICMS em juízo. A ABES possui legitimidade para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) diretamente na Suprema Corte (STF). Para prover essa Ação Coletiva a entidade criou um Fundo.
Em resumo o Convênio CONFAZ 181/15, autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica. O referido texto cria um passivo contingente para todos os atores que fabricam, vendem ou revendem software, pois parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.
Na melhor das hipóteses o passivo contingente se inicia em 28/12/2015 em alguns estados e em outros na vigência do decreto estadual que visa adequar a legislação tributária do estado ao Convênio 181/15 e 106/17.
Desta forma, a ACATE se alia à ABES com o objetivo de buscar o reconhecimento judicial do direito das empresas do setor em serem tributadas exclusivamente pelo ISS, disponibilizando aos associados a possibilidade de participar do Fundo para o desenvolvimento das atividades judiciais necessárias para a defesa dos interesses do setor.
SERVIÇO
O que: Encontro ACATE e ABES para propor ação coletiva contra Tributação de Software pelo ICMS;
Quando: quinta-feira, 25 de janeiro, das 14h às 16h;
Onde: Centro de Inovação ACATE – Primavera (Rodovia SC-401, km 4, Bairro Saco Grande – Florianópolis/SC);
Quanto: gratuito
Inscrições disponíveis no site http://bit.ly/2n5NArR