Alunos de cinema da UFSC desenvolvem projeto para apresentar empreendedorismo de Florianópolis
Apresentar uma Florianópolis que vai além de um destino turístico, mostrando outras potencialidades desenvolvidas na cidade, como o potencial humano e o empreendedorismo de nossa gente. Esse é o enfoque do projeto de um filme de curta metragem que os alunos de cinema da UFSC pretendem colocar em prática. Nesse sentido, a colaboração dos associados à Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) será fundamental para dar suporte aos estudantes.
Apresentar uma Florianópolis que vai além de um destino turístico, mostrando outras potencialidades desenvolvidas na cidade, como o potencial humano e o empreendedorismo de nossa gente. Esse é o enfoque do projeto de um filme de curta metragem que os alunos de cinema da UFSC pretendem colocar em prática. Nesse sentido, a colaboração dos associados à Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) será fundamental para dar suporte aos estudantes.
No próximo dia 30 de julho, às 17h, os alunos apresentarão a ideia aos associados interessados. A reunião será realizada no auditório localizado no primeiro andar, no prédio da ACATE, em Florianópolis. As empresas que apoiarem o projeto serão auxiliadas com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, uma forma jurídica de garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural.
Objetivos da lei
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura visa estimular a produção, a distribuição e o acesso a produtos culturais, como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Enquadram-se na lei também projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, como também projetos que, de algum modo, estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município de Florianópolis.
Como funciona
Em seu orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% de sua arrecadação seja destinada ao apoio de projetos culturais. Isto é chamado de renúncia fiscal, ou seja, o poder público deixa de receber parte do imposto devido pelo contribuinte, permitindo que ele destine os recursos para projetos culturais.
A primeira lei de incentivo (Lei nº 3659/1991), proposta pelo então vereador Vilson Rosalino da Silveira, permitia ao contribuinte o direito de abater 70% do imposto devido ao município. Ou seja, se o contribuinte apoiasse um projeto de R$ 10 mil, ele poderia abater R$ 7mil do imposto devido e teria que desembolsar R$ 3mil para patrocinar o projeto.
Mudanças na lei
Agora, pela Lei nº 7385/2007, o patrocínio continua a existir, mas foram criadas outras duas modalidades de incentivo.
- Investimento – essa modalidade é utilizada quando o incentivador tem participação nos lucros do projeto e pode abater 50% do valor investido. Isso significa que se o valor investido for de R$ 10 mil, o incentivador poderá abater R$ 5 mil do imposto devido e os outros R$ 5 mil serão pagos com recursos próprios do patrocinador.
- Doação – nessa modalidade, o contribuinte poderá abater 100% do valor investido no projeto, sobre o imposto devido. Nesse caso, se ele apoiar um projeto de R$ 10 mil poderá abater integralmente esse valor do imposto que tem a pagar. Na realidade, a doação é feita pela prefeitura, já que o contribuinte-incentivador não vai desembolsar nada para apoiar o projeto.
O projeto é aprovado pela FCFFC, e publicado através de portaria em Diário Oficial , na qual consta a modalidade do incentivo (investimento, patrocínio ou doação). Esta publicação não significa que o valor aprovado vai ser depositado na conta do proponente, ela apenas o autoriza a buscar um contribuinte municipal (pode ser pessoa jurídica ou física) que esteja disposto a destinar até 20% de seu imposto a pagar para o seu projeto.
Encontrado o contribuinte-incentivador disposto a apoiar o projeto aprovado, o proponente deve pedir que ele envie uma correspondência à FCFFC em que conste o nome, o número do projeto, o valor total e o cronograma de desembolso.
Assessoria de Imprensa da ACATE