Associado: participe da pesquisa da ABES sobre a MP 540
Prezado Associado
Foi publicada em 02/08/2011 e entrará em vigor partir de 01/Dezembro/2011, a Medida Provisória Nº 540/2011.
A nova norma poderá produzir efeitos econômicos significativos para vossa empresa seja para reduzir os encargos sociais, seja para elevar o valor da contribuição que vossa empresa recolhe em favor do INSS.
Prezado Associado
Foi publicada em 02/08/2011 e entrará em vigor partir de 01/Dezembro/2011, a Medida Provisória Nº 540/2011.
A nova norma poderá produzir efeitos econômicos significativos para vossa empresa seja para reduzir os encargos sociais, seja para elevar o valor da contribuição que vossa empresa recolhe em favor do INSS.
Em resumo, as empresas do setor de serviços de tecnologia da informação deixarão de pagar a contribuição patronal de 20% incidente sobre a folha de salários e passarão a recolher 2,5% do faturamento bruto total.
Não se trata de uma opção, mas será obrigatória essa mudança para as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e TIC.
A MP está em tramitação no Congresso e a ABES – isoladamente ou em parceria com o FNTI – Frente Nacional de Tecnologia da Informação (incluindo ABES, ASSESPRO, BRASSCOM, FENAINFO, SOFTEX e SUCESU), poderão apresentar sugestões que possam aperfeiçoar o texto.
Confira aqui mais detalhes e considerações do texto da MP e em seguida preencha a seguinte pesquisa.
Atenciosamente,
Gerson Schmitt
Presidente da ABES
Rui Luiz Gonçalves
Presidente da ACATE