CGEE faz avaliação da Lei de Informática
Durante 18 meses, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE/MCT), em parceria com o Grupo de Estudos sobre a Organização da Pesquisa e Inovação, do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Unicamp, realizou uma avaliação de impactos da Lei de Informática no Brasil. Este é o nome pela qual ficou conhecida a Lei nº 8.248 de dezembro de 1991.
Durante 18 meses, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE/MCT), em parceria com o Grupo de Estudos sobre a Organização da Pesquisa e Inovação, do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Unicamp, realizou uma avaliação de impactos da Lei de Informática no Brasil. Este é o nome pela qual ficou conhecida a Lei nº 8.248 de dezembro de 1991. A avaliação realizada pelos institutos atendeu a demanda da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (Sepin/MCT), procurando identificar os impactos produtivos e tecnológicos da lei no país, no período de 1998 a 2008.
A abertura do mercado brasileiro ao mercado internacional ainda no governo Collor causou modificações na condução de políticas econômicas, industriais e de ciência e tecnologia (C&T). Assim sendo, era preciso impulsionar a inovação exigida pelo mercado por meio de investimentos locais em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Desta necessidade, nasceu a lei de informática.
“Um dos objetivos era promover a produção de tecnologias da informação e comunicação (TICs), e o outro era aumentar a competitividade por meio do aumento de investimento em pesquisa e desenvolvimento”, explica Antonio Glauter Rocha, assessor do CGEE.
Uma das conclusões apontadas por Rocha refere-se ao aumento expressivo na produção de TICs, apesar de este aumento não haver impactado significativamente nas exportações do país. “O crescimento da produção em função da lei voltou-se para o mercado interno, o que não alivia a balança comercial do Brasil”, diz.
A equipe de avaliação criou frentes de atividades para tocar o projeto. Primeiro, houve a junção das bases de dados de 1998 a 2008 das empresas beneficiárias para a realização de análises estatísticas. A partir daí, realizou-se uma consulta online com as empresas beneficiárias da lei e com os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).
Assessores, consultores e especialistas discutiram os dados recebidos pelas entrevistas e pesquisas em oficinas e reuniões. Os questionários eletrônicos aplicados às empresas beneficiárias obtiveram aproximadamente 70% de respostas. Também foi realizada uma comparação de base de dados das pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Pesquisa Anual Industrial (PIA) e Pesquisa de Inovação Tecnológica (Pintec) – com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras.
Benefícios para o setor privado
A avaliação do CGEE apontou diversas evoluções na indústria brasileira de TICs como resultado da implantação da lei. Os segmentos mais beneficiados foram o setor de telecomunicações e o de automação industrial. O estudo mostrou que as empresas beneficiárias apresentaram um faturamento 70% e uma produtividade 42% maiores que as não beneficiárias. Porém, a lei ainda não foi capaz de incluir o país efetivamente no mercado mundial de TICs.
Adalberto Barbosa, coordenador geral de tecnologia da informação na Sepin/MCT, afirma que o Brasil precisa se incluir no mercado internacional desse setor, que representa trilhões anuais. Ele afirma que cerca de 30% de toda P&D mundial são centrados na área de TICs, atualmente, e que o Brasil participa pouco desse mercado. O estudo do CGEE revela que o Brasil permanece na 27ª posição no ranking mundial de exportação de equipamentos. Dessa forma, é como se a lei tivesse viabilizado a atividade produtiva no país, sem, contudo, criar condições para o desenvolvimento tecnológico com vistas à agregação de valor.
O estudo também mostra que o total de pessoal empregado pelas empresas beneficiárias da lei triplicou no período 1998-2008. Na área de P&D, o perfil de qualificação se mantém estável: 70% com nível superior e 8% com nível médio. Os empregados com pós-graduação crescem um pouco mais, mas ainda representam apenas 4% do total de RH em P&D.
Com relação ao investimento em P&D, o assessor reconhece sua ampliação, mas ressalta que, nos anos recentes, os patamares foram inferiores aos vistos até 2001, se comparado com o crescimento da produção e do faturamento das empresas. O estudo mostra, ainda, que o investimento cresceu de US$ 670 milhões em 2003 para US$ 879 milhões em 2008. No entanto, os recursos não alcançaram o nível de crescimento do final da década passada, que chegou a US$ 1 bilhão, entre 1998 e 2001.
O estudo reconheceu que a maior parte das atividades em P&D resultantes dos investimentos concentrara-se em desenvolvimento experimental, com 60% caracterizados como intensivos em softwares. Observou-se, ainda, que 96% das empresas beneficiárias da lei apresentaram inovações para o mundo, sendo que 19% partiram das grandes, 10% das pequenas e 12% das médias empresas.
A avaliação também constatou a concentração de investimentos em regiões específicas do país. As principais empresas beneficiárias da lei e responsáveis pelo crescimento do faturamento total do setor nos anos avaliados estão localizadas no Sul e no Sudeste. O Nordeste e o Centro-Oeste participam com apenas 10,7% e 2,6%, respectivamente, do faturamento total. Esses dados também explicitaram que médias empresas têm maior potencial de crescimento em decorrência dos investimentos da lei. Segundo o estudo, isso provém da necessidade de permanecer no mercado perante o avanço das pequenas e a pressão das grandes empresas, aprimorando sua competitividade por meio dos benefícios da lei.
Institutos de Ciência e Tecnologia
O Brasil tem cerca de 260 ICTs cadastradas no Comitê da Área de Tecnologia da Informação do MCT. No entanto, apenas 50 realizam 80% dos convênios e as 20 maiores absorvem 84% dos recursos financeiros. Além disso, avaliou-se que há um equilíbrio entre ICTs do Sudeste e do Nordeste/Centro-Oeste em relação ao investimento repassado a elas. Entretanto, o estudo ressalta que parte dessa realidade provém das mudanças na legislação em 2001, que definiam obrigatoriedades de investimento nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.
No estudo, as ICTs foram divididas em quatro categorias: privada de ensino e pesquisa; privada de pesquisa e desenvolvimento; pública de ensino e pesquisa e pública de pesquisa e desenvolvimento. De acordo com a avaliação, das 15 ICTs com maiores valores de convênio, 74% são privadas de pesquisa e desenvolvimento. Majoritariamente, as atividades em pesquisa e desenvolvimento das ICTs estão focadas em desenvolvimento de produtos de software.
A lei também foi responsável por um aumento na oferta de empregos e na produção local. Segundo a avaliação, o instrumento foi capaz de incentivar a inovação, mas ainda com densidade científica e tecnológica relativamente baixa.
Para Barbosa, da Sepin/MCT, o segmento de informática tem impacto na produtividade, na inclusão digital e na solução de problemas brasileiros, por isso é necessária uma política pública que fomente o desenvolvimento desse setor. Ele ressalta que a avaliação foi importante e necessária para que seja possível realizar mudanças que implementem a efetividade da lei. E conclui: “É preciso agregar conhecimentos para que possamos fazer correções de rumo”.
Assessoria de imprensa do Ministério da Ciência e Tecnologia