CNI propõe ampliação de acesso de MPEs a benefícios fiscais e incentivos à inovação
Desde o início do ano, a Câmara dos Deputados discute reformulações ao Simples Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007. Neste período, uma série de audiências serviram para coletar dados e pareceres para melhorar o sistema de tributação para micro e pequenas empresas (MPEs). A sugestão da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que as companhias de pequeno porte possam acessar benefícios fiscais como o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e incentivos à inovação.
Desde o início do ano, a Câmara dos Deputados discute reformulações ao Simples Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007. Neste período, uma série de audiências serviram para coletar dados e pareceres para melhorar o sistema de tributação para micro e pequenas empresas (MPEs). A sugestão da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que as companhias de pequeno porte possam acessar benefícios fiscais como o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e incentivos à inovação. A norma atual veda que optantes pelo Simples usufruam de outros programas.
“Negócio de micro e pequeno porte também precisa exportar, inovar, quitar débitos. O impedimento os afasta dessas possibilidades e também do crescimento”, afirmou o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves.
A proposta apresentada pelo setor industrial é que o PLP inclua mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, especificamente no artigo 24, que estabelece que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. A proposta foi respaldada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.
“O Simples não é um benefício. É um tratamento diferenciado previsto na Constituição. O acesso aos benefícios fiscais tem que estar nesse projeto”, argumentou.
(Agência Gestão CT&I, com informações do Portal da Indústria)