Comunicado ABES: Pareceres Jurídicos
Prezado Associado,
estão sendo colocados à disposição dos associados três Pareceres Jurídicos sobre temas de relevante interesse dos Associados, que a Diretoria Executiva da entidade contratou e acompanhou até a conclusão, atendendo determinação do Conselho Deliberativo.
Os associados poderão utilizar esses documentos:
Prezado Associado,
estão sendo colocados à disposição dos associados três Pareceres Jurídicos sobre temas de relevante interesse dos Associados, que a Diretoria Executiva da entidade contratou e acompanhou até a conclusão, atendendo determinação do Conselho Deliberativo.
Os associados poderão utilizar esses documentos:
(i) na fase de elaboração e/ou questionamentos de Editais de Licitações (incluindo Pregão) e na apresentação de Recursos contra resultados de licitações;
(ii) em discussões e defesas com Agentes Fiscais, Ministério Público, Tribunais de Contas e outras autoridades administrativas;
(iii) para serem juntados a processos judiciais que venham propor (ou se defender), contra atos contrários aos interesses das empresas associadas.
Os temas dos pareceres ora disponibilizados são:
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA SOFTWARE E SERVIÇOS CORRELATOS
De autoria do escritório AMARAL GURGEL, FISCHER E FORSTER ADVOGADOS, através de seus socios GEORGES CHARLES FISCHER, EDUARDO CÉSAR MUNIZ BOMFIM e CARLOS GLAUCO MOREIRA, o Pareces cuida das temáticas mais interessantes a respeito do Panorama jurídico atual envolvendo a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública pela modalidde Pregão” e seis quesitos relacionados ao tema.
O segundo documento trata da LICITUDE E ADEQUAÇÃO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PELOS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTODE PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA O ESTADO
Também de autoria do escritório AMARAL GURGEL, FISCHER E FORSTER ADVOGADOS, através de seus socios GEORGES CHARLES FISCHER e PEDRO HENRIQUE DE ARARIPE SUCUPIRA, o Parecer Jurídico acerca da validade e do alcance de determinadas condições e exigências constantes de editais de licitação para a obtenção de direitos relacionados a programas de computador por entes públicos, notadamente quanto à exigência do fornecimento do código-fonte e/ou da titularidade do software licitado e quanto à pré-definição pelo ente estatal da tecnologia, programa ou padrão a ser adquirido, indicando no edital, inclusive, seu nome comercial, o documento responde nada menos do que quatorze perguntas a respeito do tema.
O terceiro Parecer firmado pelo eminente advogado, que foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ALMIR PAZZIANOTTO PINTO cuida da
TERCEIRIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
O Parecer responde e fundamenta as razões pelas quais é absolutamente legal a Terceirização nas atividades de TI, afirmando categoricamente que “O Enunciado 331 TST, no inciso III, permite a terceirização de atividades especializadas, e nada exige tanta especialização quanto a moderna Tecnologia da Informação”
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Os associados ABES poderão consultar o Departamento Jurídico por telefone ou pessoalmente durante os horários do plantão jurídico para obterem orientações complementares sobre essa matéria.