Empresas questionam investimentos em tecnologia nacional para 3,5 GHz
Nas discussões sobre o edital do leilão da faixa de 3,5 GHz, em audiência pública realizada nesta quinta-feira, 8/6, pela Anatel, ficou claro um certo desconforto das empresas – operadoras e fabricantes – com as obrigações relativas a investimentos em tecnologia nacional.
Nas discussões sobre o edital do leilão da faixa de 3,5 GHz, em audiência pública realizada nesta quinta-feira, 8/6, pela Anatel, ficou claro um certo desconforto das empresas – operadoras e fabricantes – com as obrigações relativas a investimentos em tecnologia nacional.
Uma das questões levantadas pelo sindicato das operadoras – Sinditelebrasil – foi sobre a abrangência dos dispositivos previstos no leilão: ou seja, se as empresas terão que optar, ainda que em parte, por equipamentos nacionais mesmo nos casos em que encontrarem ofertas mais vantajosas nos importados.
A interpretação da Anatel é de que, como prevê o edital, 30% dos investimentos anuais em serviços e equipamentos sejam compulsoriamente feitos em tecnologia desenvolvida no Brasil. Para a agência, as empresas estarão liberadas dessa obrigação somente nos casos em que não existirem similares nacionais à disposição.
Também foi questionado o uso da Portaria 950, do Ministério de Ciência e Tecnologia, como parâmetro para o que são equipamentos com tecnologia nacional. Segundo aquela portaria, são aqueles cujos projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no país, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil.
“A definição atual não contempla a maneira como P&D é feita no mundo”, reclamou o diretor de relações governamentais e industriais da Ericsson, Ricardo Tavares. Segundo ele, a agência poderia alterar o edital para, no lugar da Portaria 950, adotar como critério os produtos objetos de Processo Produtivo Básico.
Segundo o gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Anatel, Bruno Ramos, a questão pode ser discutida – especialmente porque o edital ainda se encontra em consulta pública. Mas ele ressaltou que a escolha da Portaria 950 foi a maneira encontrada pela agência para tornar efetivos os investimentos previstos. “Foi a forma de operacionalizar a definição após a outorga, ou ela poderia se tornar ineficaz”, afirmou.