Exigência de serviços nacionais nas obras do PAC 2 deverá beneficiar setor de TI
A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser prestados por empresas brasileiras. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais, beneficiando empresas locais de diversos segmentos, incluindo as de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser prestados por empresas brasileiras. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais, beneficiando empresas locais de diversos segmentos, incluindo as de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado no Diário Oficial da União e está em vigor.
A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas.
Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.
(Computer World, 16/01/2013)