15/jan/2018
Governo edita medida provisória com melhorias na Lei da Informática
O Presidente da República editou no último dia 11 de dezembro a MPV nº 810, que traz alterações na Lei nº 8.248/1991, conhecida como “Lei da Informática Nacional”.
O Presidente da República editou no último dia 11 de dezembro a MPV nº 810, que traz alterações na Lei nº 8.248/1991, conhecida como “Lei da Informática Nacional”.
O texto traz inúmeros pontos positivos para o setor de inovação, destacando na exposição de motivos, o seu intuito de (i) reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações advindas da Lei de Informática Nacional e da Lei de Informática da Suframa; (ii) permitir às empresas o parcelamento dos débitos de aplicação em P&D, oriundos de glosas, ou de insuficiência de investimentos; e (iii) permitir o reinvestimento de valores residuais atualizados.
Um dos pontos mais importantes foi alteração da terminologia utilizada para a concessão de benefícios fiscais, sendo substituída a expressão “bens e serviços de informática e automação” por “bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC)”. Portanto, a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos decorrente de investimentos em P&D previstos na Lei 8.191/1991, também poderão ser utilizados em relação aos investimentos em inovação.
A Medida Provisória também atentou a um dos maiores problemas da aplicação da Lei de Informática que era a análise da prestação de contas dos investimentos. De acordo com o MCTIC apenas em 2017 foram finalizadas as análises de prestações de contas dos anos de 2004 a 2015, restando mais de 60% das contas glosadas pelo órgão, gerando inúmeros problemas à empresas que investiram de acordo com a lei, inclusive dever de pagar tributos não recolhidos em decorrência da lei.
Para tanto, a MPV autorizou que os valores glosados, que de acordo com a lei deveriam ser cobrados pela Receita Federal na forma de tributos atrasados, poderão ser revertidos a novos investimentos em P&D e inovação no prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
A MPV agora depende de aprovação do Congresso Nacional para que as mudanças possam ser efetivamente implementadas, de forma que é muito importante cobrar dos deputados e senadores a apreciação e aprovação do texto, para que o mesmo não deixe de produzir efeitos e as disposições atuais da Lei de Informática continuem em vigor.