Incentivo fiscal para tablets é aprovado pelo Senado e vai a sanção
O Senado aprovou o projeto que, entre outros assuntos, diminui a carga tributária dos tablets produzidos no Brasil. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/11, proveniente da Medida Provisória 534/11, prevê a inclusão dos microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque na chamada “Lei do Bem” (11.196/05), desonerando-os da contribuição para PIS/Pasep e Cofins na venda a varejo.
O Senado aprovou o projeto que, entre outros assuntos, diminui a carga tributária dos tablets produzidos no Brasil. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/11, proveniente da Medida Provisória 534/11, prevê a inclusão dos microcomputadores portáteis com tela sensível ao toque na chamada “Lei do Bem” (11.196/05), desonerando-os da contribuição para PIS/Pasep e Cofins na venda a varejo.
O texto foi aprovado pelo Plenário sem alterações, por unanimidade, e segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Desde o anúncio da redução de impostos para os produtos, 26 empresas mostraram interesse e oito já se habilitaram para a produção de tablets nas condições do processo produtivo básico (PPB) estabelecido pelo governo federal.
Para conseguir essa habilitação as empresas têm que se adequar às normas de produção e de nacionalização de componentes dos tablets. O objetivo é garantir que o Brasil tenha conhecimento das tecnologias empregadas e que possa desenvolver novos equipamentos de acordo com o avanço das pesquisas.
Os pedidos de isenção fiscal são analisados pela Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Sepin/MCTI), pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SDP/MDIC) e pelo Ministério da Fazenda.