INPI se moderniza e promete registro de software em até 7 dias úteis
Apoiador de 8ª edição da ABES SOFTWARE CONFERENCE 2018, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem trabalhado para promover a desburocratização e agilizar o registro de programas de computador no Brasil.
Apoiador de 8ª edição da ABES SOFTWARE CONFERENCE 2018, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem trabalhado para promover a desburocratização e agilizar o registro de programas de computador no Brasil. E, além disso, está emprenhado em fazer com que empresas e desenvolvedores tenham uma nova imagem do órgão.
Faz parte desta iniciativa a nova fase digital do INPI no registro de softwares, que completará um ano em 12 de setembro de 2017, quando o novo sistema online para registro de programa de computador foi lançado.
Segundo Helmar Alvares, chefe de Divisão Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados do INPI, “os usuários contam, atualmente, com um serviço mais ágil, seguro e totalmente informatizado, que levou a uma redução expressiva do tempo médio para a concessão do certificado de registro”, destaca.
De acordo com dados da autarquia, o prazo passou de cerca de 1.300 dias para até 7 dias úteis, serviço prestado mediante uma taxa com preço acessível. Para proporcionar maior segurança jurídica para o usuário em todo o processo, eles adotaram a assinatura digital no envio dos documentos, com o uso dos certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ.
Este novo sistema é chamado de e-RPC, sendo parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No Brasil, o registro de programa de computador é concedido pelo INPI e protege automaticamente os direitos do usuário em 176 países que fazem parte da Convenção de Berna, com vigência de 50 anos, lembrando que novo registro deve ser requerido após o desenvolvimento de novas versões do software original.
“Este é um mercado em constante evolução e observamos uma demanda crescente pela proteção de softwares, face à concorrência desleal e à cópia desautorizada deste ativo intangível. O INPI também está sintonizado com a transformação digital. Precisamos comunicar ao setor de TI que evoluímos, estamos mais ágeis”, finaliza Alvares.