Jovem Aprendiz em benefício aos Empresários
O Jovem Aprendiz é todo indivíduo com faixa etária entre 14 e 24 anos incompletos e que tenha vínculo empregatício especial, por meio de Contrato de Aprendizagem com uma empresa, para a realização de curso de profissionalização em uma das instituições autorizadas pela Lei ( Lei nº 10.097 de 19/12/2000 – que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, o Decreto 5.598 no que se refere às formação profissional e ao trabalho do adolescente).
O Jovem Aprendiz é todo indivíduo com faixa etária entre 14 e 24 anos incompletos e que tenha vínculo empregatício especial, por meio de Contrato de Aprendizagem com uma empresa, para a realização de curso de profissionalização em uma das instituições autorizadas pela Lei ( Lei nº 10.097 de 19/12/2000 – que alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, o Decreto 5.598 no que se refere às formação profissional e ao trabalho do adolescente).
O projeto é barato para as empresas e bastante benéfico. Resultados positivos sempre são relatados por empresas que o adotaram. O jovem se sente tão importante e agradecido que realmente “ veste a camisa” da empresa. Além disso, as empresas ganham projeção através do marketing positivo trazido pela ação de responsabilidade social.
O Jovem Aprendiz que cursa o ensino fundamental deverá trabalhar durante seis horas diárias. Para os que já concluíram o ensino fundamental, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias. Não são permitidas horas extras. O salário do aprendiz deve ser o piso do mínimo aplicado no estado.
Para os empresários, o custo do jovem aprendiz é baixo. O FGTS é reduzido de 8% para 2%. O aprendiz tem direito à férias, 13º salário e vale-transporte. O registro deverá ser feito na carteira de trabalho. De acordo com a Lei do Aprendiz, as empresas de médio e grande porte são obrigadas a terem jovens em seu quadro de colaboradores. A contratação deve obedecer a cota mínima de 5% e a máxima de 15% do total de funcionários. Já as de pequeno porte não possuem a obrigação de contratação. Todos os direitos da lei protegem o empresário, desde que ele respeite a Lei do Aprendiz.
A ACATE pretende formar uma turma de 20 (vinte) jovens com a seguinte organização curricular: a aprendizagem que consta neste Plano de Curso compreende o currículo necessário às formação do Curso de Aprendizagem em Programação de Computadores, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, com uma carga horária total de 1000 horas, distribuídas em 400 horas no Senac e 600 horas no Ambiente de Trabalho (Organização), assim distribuídas:
A ACATE apóia integralmente este projeto e pede a colaboração e também o apoio de todos os empresários!
Para mais esclarecimentos e informações entrar em contato diretamente com DAIANE CRISTINA DE BORBA – SENAC pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (048) 3251-0521.
Assessoria de Imprensa da ACATE