Lei da Informática auxilia incubadas a alavancarem seu negócio com investimento em P&D
MIDI Tecnológico é a primeira incubadora de Florianópolis e a segunda de Santa Catarina a obter credenciamento do MCTI para receber recursos
MIDI Tecnológico é a primeira incubadora de Florianópolis e a segunda de Santa Catarina a obter credenciamento do MCTI para receber recursos
A incubadora MIDI Tecnológico, mantida pelo Sebrae/SC e gerida pela ACATE, é a primeira incubadora de Florianópolis e a segunda de Santa Catarina a obter o credenciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para receber recursos decorrentes da Lei de Informatica. O credenciamento ocorreu em 2009, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação do Ministério. “Uma vez credenciada, a incubadora possibilita, por exemplo, que uma empresa que necessita investir em P&D para cumprir a sua obrigação legal, possa fazê-lo por meio de projetos junto a empresas incubadas”, explica o coordenador geral do MIDI, Gabriel Sant’Ana. Ou seja, a empresa investidora poderá contratar projetos de P&D de empresas incubadas e pagá-los com esse recurso determinado pela Lei de Informática. Ao MIDI cabe firmar conjuntamente esta parceria, zelar pela relação entre as partes e prestar contas ao MCTI. Por isso, a incubadora recebe uma parcela do investimento, que é reinvestida na própria incubadora, beneficiando o MIDI como um todo.
Uma empresa fabricante de bens de informática e automação no Brasil, que deseja usufruir os beneficios da Lei de Informatica – especialmente a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – passa, obrigatoriamente, por um processo de habilitação junto ao MCTI. Quando habilitada, deve cumprir uma série de requisitos, como investir um percentual do faturamento dos produtos incentivados em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Quanto este faturamento for superior a R$ 15 mi, no mínimo, 4% dele deverá, obrigatoriamente, ser investido em P&D por meio de instituições credenciadas, tais como incubadoras, institutos de pesquisa e universidades.
Desafios
Para Sant’Ana a Lei da Informática apresenta diversas limitações, como o fato de que obrigatoriamente, uma parcela do investimento das empresas deve ser destinado ao Norte, Nordeste e/ou Centro-Oeste. Segundo o coordenador, isso faz com que muitas empresas acabem privilegiando o investimento integral em instituições dessas regiões, para facilitar o controle e a prestação de contas. “Além disso, há um grande desconhecimento por parte das empresas sobre a possibilidade de investir em incubadoras credenciadas, já que tradicionalmente esses recursos eram direcionados principalmente a universidades”, destaca.
O representante da ACATE ainda observa que, como o dever legal de investir externamente uma parcela do recurso destinado ao P&D é aplicável somente a empresas com grande faturamento, incubadas têm dificuldade em acessar estas empresas para executar projetos. Ainda assim, a incubadora acredita que se trata de uma possibilidade muito relevante para as incubadas para que se aproximem de grandes empresas e realizem projetos de P&D, solucionando problemas de empresas maiores e alavancando o seu próprio desenvolvimento.
Como funciona
Para usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei da Informática (Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11077/04), a empresa de produção ou desenvovilmento de bens ou serviços de informática ou automação deve se habilitar junto ao CATI e atender ao Processo Produtivo Básico – PPB, definido pelo MDIC e pelo MCT. Em contrapartida, a organização deve investir em P&D, de acordo com as porcentagens dispostas em lei. A relação das empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei de Informática em Santa Catarina conta com 51 nomes (http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/29440.html?ufConsulta=SC&municipioConsulta=)
Aceita-se como investimento em P&D: formação ou capacitação profissional nos níveis médio e superior em TI; trabalho teórico ou experimental, realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos; trabalho sistemático para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos, ou programas de computador para aperfeiçoar os já produzidos ou implantados, incorporando característica inovadoras; serviço científico e tecnológico de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle da propriedade intelectual (…), bem como implantação e operação de incubadoras de base tecnológica em tecnologias da informação (…).
O benefício da redução fiscal obedece a um critério de desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI (imposto sobre produtos industrializados), podendo chegar à isenção em algumas regiões do país. Em contrapartida, tais empresas devem seguir rigorosos padrões de qualidade bem como cumprir uma série de outros requisitos governamentais, tais como a observância do Processo Produtivo Básico (PPB) e a apresentação anual de um Plano de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).