Lei de Informática deve ser aprimorada para incentivar o setor de TICs, diz ministro
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, defendeu que a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) seja aprimorada para seguir estimulando o desenvolvimento do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no Brasil. Para Kassab, as mudanças devem focar a melhoria do ambiente produtivo e de pesquisa no país.
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, defendeu que a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) seja aprimorada para seguir estimulando o desenvolvimento do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no Brasil. Para Kassab, as mudanças devem focar a melhoria do ambiente produtivo e de pesquisa no país. Ele participou de seminário na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara dos Deputados, que tratou dos avanços e desafios da legislação, nesta quinta-feira (5).
“Temos que discutir eventuais ajustes e aperfeiçoamentos que, eventualmente, sejam necessários para que possamos continuar contando com incentivos ao investimento em tecnologia e na inovação. Isso é fundamental para um país em desenvolvimento, como o Brasil, confrontando-se com os avanços que a Lei de Informática proporcionou a esse setor”, afirmou o ministro.
Atualmente, o benefício concedido pelo governo brasileiro é contestado na Organização Mundial do Comércio (OMC). Kassab, porém, demonstrou confiança que a defesa brasileira na instância será bem sucedida.
“Temos a impressão que vamos conseguir sensibilizar essa importante organização internacional e, dessa maneira, fazer ajustes nessa lei, que seriam rotineiros, como acontece com qualquer lei. Mas não mais profundos para atender esse enorme equívoco que seria da OMC, que poderá, eventualmente, acontecer.”
Movimento positivo
Professor emérito do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Silvio Meira destacou que os investimentos obrigatórios das empresas beneficiárias da Lei de Informática em pesquisa e desenvolvimento foram decisivos para a criação de centros de investigação no país. O engenheiro também apontou que esses recursos se distribuem pela cadeia produtiva, atingindo também a produção de softwares e devices, a proliferação de startups, além da expansão da capacidade de formação de recursos humanos.
“O Centro de Informática da UFPE já formou mais de 420 PhDs em computação e 1.760 mestres. Se não fosse a Lei de Informática, esse centro não existiria. Pura e simplesmente isso. Não haveria nenhum centro de informática nas universidades brasileiras. É uma legislação que irriga toda uma cadeia de valor, de investimentos em um número muito grande de áreas associadas ao desenvolvimento de hardware, software, sistemas, aplicações, infraestruturas e serviços que, hoje, são usados em todo o Brasil e que fazem o país ser metade do mercado de informática da América Latina”, disse.
Na avaliação do setor produtivo, o advento desse marco regulatório foi essencial para a atração de empresas multinacionais de TICs para o Brasil. Por conta do intenso fluxo de investimentos promovidos pelo setor, diz o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, foi possível estimular a criação de centenas de centros de pesquisa no país.
“As principais indústrias de TICs de todo o mundo atuam no país. A presença dessas empresas de alcance mundial só aconteceu por força de um marco regulatório estável e de boa qualidade, instituído pela Lei de Informática. Essa legislação representa um avanço extraordinário e conseguiu atrair a manufatura eletrônica para o território nacional. O principal vínculo está entre os benefícios fiscais e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, cujo principal impacto foi a construção de mais de 300 centros de pesquisa públicos e privados em todas as regiões do país”, afirmou.
A legislação
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações. Em contrapartida ao benefício tributário, parte do faturamento da comercialização desses produtos é investida em pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
A Lei de Informática foi modernizada pela Medida Provisória n° 810/2017, convertida na Lei n° 13.674, de 12 de junho de 2018.
O governo federal utiliza esse mecanismo para estimular a competitividade e a capacitação técnica da indústria. A legislação se aplica na fabricação de hardwares e componentes eletrônicos, por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Atualmente, 600 empresas têm acesso à redução tributária e 300 universidades e institutos recebem recursos para fazer pesqusias na área. Por ano, as companhias contam com benefício fiscal de R$ 5 bilhões e reinvestem R$ 1,5 bilhão em ciência, tecnologia e inovação. Por seu turno, as empresas recolhem R$ 9,7 bilhões em outros tributos. A balança tributária fica positiva em R$ 4 bilhões, portanto.
“A movimentação que essa lei faz, movimentando recursos para pesquisa e desenvolvimento em todo o Brasil, é algo que não podemos abrir mão. Até para o governo, a arrecadação que vem dos bens não incentivados é superior ao que tem de renúncia fiscal e tem gerado produtos que são fantásticos. Qualquer melhoria que possamos ter na legislação, o governo federal vai trabalhar para garantir os incentivos e benefícios para aqueles que acreditam nos cérebros brasileiros e que investem em pesquisa e desenvolvimento”, afirmou o secretário de Políticas Digitais do MCTIC, Thiago Camargo.
Os benefícios estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos e o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro. As empresas interessadas podem solicitar o benefício à Secretaria de Políticas Digitais (Sepod) do MCTIC, que analisa a proposta e dá o veredito.
Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local. Elas também são obrigadas a investir 4% do faturamento bruto dos bens incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Fonte: Portal MCTIC