Lei de Informática terá seus benefícios prorrogados até 2029
Os benefícios da Lei de Informática (8.248/91) foram prorrogados até 2029, com a publicação nesta semana da Lei 13.023/14 no Diário Oficial da União. Com origem no projeto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), ela foi aprovada pela Câmara em junho e pelo Senado em julho, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
Os benefícios da Lei de Informática (8.248/91) foram prorrogados até 2029, com a publicação nesta semana da Lei 13.023/14 no Diário Oficial da União. Com origem no projeto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), ela foi aprovada pela Câmara em junho e pelo Senado em julho, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
Pela lei, a redução atual de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática, que antes valia até o fim de 2014, se estenderá para 2024. Depois disso, até 2029, haverá um desconto menor. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passará para 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).
No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de 2027 a 2029, de 85% do imposto.
A lei prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio da Região Norte. Isso beneficiará as áreas de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista (RR), Macapá, Santana (AP) e Cruzeiro do Sul (AC). Na Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 pela Proposta de Emenda à Constituição 103/11, promulgada pelo Congresso no último dia 5 de agosto.
Conforme a Lei de Informática, para terem direito aos benefícios, as empresas do setor devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
(Agência Gestão CT&I, com informações da Agência Câmara)