“Lei do Bem ainda é sub aproveitada”, afirma especialista
Criada em 2005 para conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que fazem pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica, a Lei do Bem beneficia cerca de 1 mil empresas atualmente no Brasil. Para o empresário e consultor Rafael Levy, um dos maiores especialistas sobre o Sistema Nacional de Inovação no país, a lei é sub aproveitada.
Criada em 2005 para conceder incentivos fiscais às pessoas jurídicas que fazem pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica, a Lei do Bem beneficia cerca de 1 mil empresas atualmente no Brasil. Para o empresário e consultor Rafael Levy, um dos maiores especialistas sobre o Sistema Nacional de Inovação no país, a lei é sub aproveitada. Os desafios no acesso aos benefícios foram debatidos no Verticalmoço da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE), na terça-feira (2), em Florianópolis.
Para o presidente da ACATE, Guilherme Bernard, a Lei do Bem é um dos melhores benefícios à disposição das empresas de tecnologia, mas ainda é vista como complexa por muitos empresários. “A lei atrai, pois se aplica a qualquer setor, o uso é automático – sem aprovação ou submissão prévia – e promove a redução de impostos federais”, lembrou.
Levy destacou aos empresários que a Lei do Bem não se aplica a projetos que envolvam a terceirização do P&D – neste caso, recomendou o especialista, é importante ser conservador, para não correr riscos na hora de captar o benefício. "Por meio da Lei do Bem, é possível excluir de 60 a 100% das despesas com pesquisa e desenvolvimento e conseguir até 50% de redução no IPI para a compra de equipamentos voltados ao processo”, comentou. Em 2013, segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal para fomento à inovação somou R$ 7,2 bilhões – deste total, R$ 2,2 bilhões foram concedidos via Lei do Bem.
Veja aqui outras informações sobre a Lei do Bem.