Mais um estímulo à inovação nacional
A medida Provisória 495 – que foi promulgada como Lei 12.349/2010 e altera a Lei de Licitações (nº 8666/93) – foi um importante passo para estimular a inovação no País, pois institui margem de preferência nas compras governamentais de até 25% para produtos e serviços de empresas que praticam atividades de P&D no Brasil. Mas, sozinha, essa iniciativa tem efeito limitado, e é necessária a implantação de mecanismos paralelos para que ela tenha efetividade.
A medida Provisória 495 – que foi promulgada como Lei 12.349/2010 e altera a Lei de Licitações (nº 8666/93) – foi um importante passo para estimular a inovação no País, pois institui margem de preferência nas compras governamentais de até 25% para produtos e serviços de empresas que praticam atividades de P&D no Brasil. Mas, sozinha, essa iniciativa tem efeito limitado, e é necessária a implantação de mecanismos paralelos para que ela tenha efetividade. Essa foi uma das conclusões do painel “Incentivos fiscais e o uso do poder de compra”, realizado durante o IX Encontro Nacional de Inovação Tecnológica (Enitec).
Durante o encontro, Roberto Nicolsky, diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec), lembrou o papel decisivo da instituição na formulação das diretrizes gerais da MP 495, lançada em julho. Antes, em 2004, a Protec já havia proposto a inclusão de um artigo na Lei de Inovação que apontava a preferência, nas compras públicas, de empresas que desenvolvessem tecnologia no País. O artigo não foi aceito conforme proposto, pois seria necessária a alteração da Lei de Licitações, mas foi incluído na forma de um inciso que favoreceu as empresas inovadoras.
“Sugerimos ao relator da Lei de Inovação, Ricardo Zarattini (PT/SP), a inclusão do inciso IV no artigo 27, que estabelece essa prioridade. Tratou-se de um verdadeiro Buy Brazilian Act [uma referência ao Buy American Act, lei assinada pelo presidente Franklin Roosevelt em 1933 para ajudar os Estados Unidos a se recuperarem da crise econômica]”, explica Nicolsky. “Depois, continuamos batalhando para que o inciso fosse realmente utilizado. Farmanguinhos foi uma das poucas instituições a colocar o recurso em prática para a compra de antirretrovirais”.
Setores estratégicos
A MP 495 beneficia principalmente os setores mais dependentes das aquisições públicas, como saúde, defesa e telecomunicações. Um exemplo recente foi o edital da Telebrás para a compra de equipamentos DWDM (tecnologia que alimenta a fibra ótica) para a infraestrutura necessária ao Plano Nacional de Banda Larga. Com base na medida provisória, o edital foi restrito a tecnologias desenvolvidas no Brasil ou nos membros do Mercosul. Os próximos editais devem incorporar o mesmo recurso, com exceção dos roteadores de grande porte, que não têm produção local nem nos países vizinhos.
No Enitec, Lelio Augusto Maçaira, vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), apresentou os principais impactos da MP 495. “A iniciativa tem um impacto positivo para garantir o fortalecimento da cadeia produtiva nacional, incentivando a pesquisa tecnológica no País, mais do que simplesmente a produção nacional”, afirmou.
Mas para Marcio Bosio, diretor institucional da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), a medida pode ter efeito limitado. “A MP é positiva, pois insere o item da encomenda tecnológica, mas ela se aplica apenas às empresas que estão com seus projetos quase no ponto de execução. É preciso outras medidas de apoio às empresas que estão dando os seus primeiros passos em inovação”.
Incentivos fiscais
O painel abriu espaço também para a discussão sobre a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que permitiu um aumento significativo nos investimentos privados em P,D&I no Brasil. De acordo com Reinaldo Danna, coordenador-geral de inovação tecnológica do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o marco legal deduz do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas os investimentos em pesquisa básica e aplicada, desenvolvimento tecnológico e de protótipo, além de serviços de apoio tecnológico.
A lei prevê ainda a diminuição de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de bens de capital utilizados em P&D e a redução a zero do imposto sobre as remessas ao exterior relativas a marcas, patentes e cultivares. “Uma vez que as empresas apresentem informações detalhadas ao MCT sobre seus programas de pesquisa, o uso desses recursos é automático, sem a necessidade de um analista do Governo”, explica Danna. “Além disso, o benefício pode ser aplicado a dispêndios em inovação próprios da empresa ou contratados de universidades, instituições de pesquisa, inventores independentes ou micro e pequenas empresas”.
Segundo o coordenador, o sucesso da lei está estampado nos números. Em 2006, o governo deixou de arrecadar R$ 229 milhões em renúncia fiscal, enquanto em 2008 o valor subiu para R$ 1,5 bilhão. No mesmo período, os investimentos realizados em P&D pelas empresas pularam de R$ 2,2 bilhões para R$ 8,8 bilhões, o que representa um salto de 0,09% para 0,3% do PIB. “Em 2008, tivemos 552 empresas cadastradas e 460 beneficiadas pela Lei, o que significa um crescimento de 253% em relação a 2006”, comenta. “Em 2009, foram recebidos 635 formulários das empresas, que ainda se encontram em análise”.
Articulação dos mecanismos de apoio à inovação
Para Roberto Nicolsky, a Lei do Bem representou um grande avanço, mas seu efeito é limitado. Para o diretor-geral da Protec, a lei só alcança as grandes companhias e, na prática, apoia apenas aquelas que já inovam. “A Lei do Bem estimula as empresas que já iniciaram suas atividades de pesquisa, e exclui as empresas que ainda pretendem começar”, declara. “Por isso, defendo a subvenção econômica. Um único mecanismo não é suficiente; é preciso que pelo menos a subvenção, as compras públicas e a renúncia fiscal estejam estruturados e bem articulados entre si”.
Marcio Bosio concorda que desonerar as atividades de inovação não é suficiente. Para ele, todos os investimentos do setor produtivo devem contar com isenção fiscal. “Trata-se de um ciclo virtuoso, pois, com uma carga tributária menor, as empresas poderiam investir mais em qualidade, ampliariam seus mercados, e o governo poderia arrecadar ainda mais”, defende. “Quando se taxa o investimento, se encarece a produção e fica mais fácil trazer o produto acabado de fora. Hoje, nosso sistema tributário fomenta a importação”.
Apesar das críticas, Reinaldo Danna acredita que o Governo já possui um forte conjunto de mecanismos de apoio à inovação. O que falta, em sua opinião, são as empresas melhorem a gestão tecnológica de seus programas de P&D. “Em geral, essa gestão é muito ruim. As empresas precisam formalizar seus programas, com projetos mais bem estruturados e com controles técnicos, financeiros e administrativos que possibilitem a sua execução”.
Outro fator que pesa como entrave à inovação é a burocracia estatal. “É preciso que as instâncias de Governo conversem melhor entre si. Incentivos lançados por um ministério muitas vezes encontram barreiras impostas pelos tribunais de contas, que complicam a vida das empresas beneficiadas e do próprio ministério”, alega Bosio.
Para que o sistema de apoio à inovação seja aperfeiçoado, Nicolsky defendeu que as próprias empresas expressem suas reivindicações junto ao Governo. Um exemplo de que a estratégia funciona é o Edital de Subvenção 2010 da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que incorporou propostas encaminhadas pela Protec, com base nas proposições feitas em Enitecs anteriores.
Proposições para os estímulos não-financeiros
• Governo sustentar diferentes instrumentos de apoio à inovação, em paralelo à Lei do Bem
• Tornar todo investimento em produção e inovação isento de impostos
Pró-Inovação Tecnológica em Revista