Novas regras para compra de software pelo governo já valem
A partir de agora, antes de comprar produtos de informática os gestores do serviço público federal deverão investigar se não há programas livres que atendam às suas necessidades. Também será proibida a aquisição de blocos de serviço de um único comprador.
"Além de reafirmar a opção sobre o similar livre e público, a instrução normativa vai ainda mais fundo ao dizer que a existência do similar deve ser pesquisada primeiramente no Portal do Software Público Brasileiro. Ou seja, algo bem material", explica Corinto.
Portanto, aqueles desenvolvedores associados ao portal terão uma grande vantagem.
"Vamos fazer um giro econômico em torno daquela estrutura que trabalha com bens públicos ou com bens de parceiros que se enquadrem nassa conceituação.
Outra iniciativa que auxiliará os gestores públicos na tarefa da identificar similares livres do software a ser comprado é criação de um catálogo, prevista no artigo 21 da instrução normativa.
"A intenção é fazermos um catálogo genérico que possa mapear todo tipo de software, em qualquer modelo de licença. Uma espécie de acervo", diz Corinto. "Uma parte destas soluções estará disponível no Portal. Enão temos a intenção de colocarmos restrições, mas uma das características é de que o software já esteja em produção", completa.
Outras boas notícias para o software livre
As compras governamentais são, sem dúvida, um dos grandes mecanismos de indução de uso do software livre, ao lado de outras formas de apoio financeiro e não-financeiro. Há muito o setor espera do governo uma ação mais efetiva no que diz respeito ao seu poder normativo e à contratação. A Instrução Normativa 04 vem de encontro a esse anseio da comunidade.
"A gente está fazendo uma pressão e uma demonstração clara de qual é o nosso desejo", afirma Corinto.
Tem mais: ainda no que diz respeito ao poder normativo, tanto o Serpro, quanto a Dataprev e o ITI, começam a se movimentar no sentido de liberar soluções no Portal do Software Público valendo-se de um dos dispositivos do decreto 1.048, da SNLTI, que diz que o governo federal pode fazer parcerias com outros entes públicos e com a iniciativa privada quando o interesse for coletivo. A próprio secretaria está empenhada em ajudá-los a se enquadrar nessa regra.
"Significa que poderemos ter um arranjo futuro muito mais sólido nesse sentido", afirma Corinto.
Até aqui, soluções já desenvolvidas pela administração pública e que podem ser tratadas como bem público, ainda recaem em uma legislação específica, diferente da forma como o Portal do Software Público conceitua um bem público.
Portal do Software Público ganhará versão internacional
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD decidiu organizar uma ampla consulta na América Latina e Caribe (ALC) para verificar que soluções brasileiras, disponíveis no Portal do Software Público, têm mais demanda em toda região. A consulta vai até meados de janeiro e tem como objetivo buscar a adesão de outros escritórios do PNUD para expansão da experiência brasileira, batizada de Software Público Internacional (SPI).
O Software Público Internacional (SPI) é um projeto da Rede Colaborativa de Software Livre América Latina e Caribe – RCSLA, que conta com a participação do próprio PNUD, da Universidade Federal de Minas Gerais e do Ministério do Planejamento.
Em fevereiro, durante a IV Oficina de Software Livre em Cuba, o PNUD fará uma enquete para saber, através de votação na Internet, as soluções com maior quantidade de interessados. Elas serão as primeiras disponibilizadas no Portal do Software Público Internacional, com inauguração prevista para o 10º FISL, em Porto Alegre.