Para grandes teles, metas de competição são interferência do Estado na livre iniciativa
Os maiores grupos de telecomunicações do país – notadamente os com concessões públicas de telefonia – demonstram fortes resistências à proposta do Plano Geral de Metas de Competição, tendo como base o argumento de que se trata de interferência regulatória sobre atividades inerentes à livre iniciativa.
Os maiores grupos de telecomunicações do país – notadamente os com concessões públicas de telefonia – demonstram fortes resistências à proposta do Plano Geral de Metas de Competição, tendo como base o argumento de que se trata de interferência regulatória sobre atividades inerentes à livre iniciativa.
“O poder público pode estabelecer metas para si próprio, mas jamais para o mercado privado”, destacou a representante da Telefônica, Camila Tápias. “Itens como a obrigação de investimentos e a reserva de capacidade extrapolam de maneira flagrante as regras de liberdade”, emendou o diretor de diretor de Planejamento Regulatório da Oi, Rafael Oliva.
Ambos participaram de audiência pública sobre o texto do PGMC que tramita na agência, reunião realizada nesta segunda-feira, 5/9. As críticas foram muitas, especialmente na linha de que a proposta é inconstitucional ou ilegal ao, justamente, promover o que foi tratado como interferência estatal em planos privados.
“O Poder de Mercado em si não é um mal que deve ser sanado”, insistiu a Telefônica, cuja leitura do PGMC é de se tratar da “criação de desvantagens para quem é eficiente” – ou ainda, “um plano de universalização das redes às custas das empresas que legitimamente alcançaram uma posição de mercado e que estão sendo punidas”.
Boa parte das manifestações foi apresentada por consultorias ou escritórios de advocacia, sem que ficasse claro sob encomenda de que partes interessadas elas se deram – ainda que o conteúdo sugira que são críticas que se alinham com as feitas pelas grandes operadoras.
Por exemplo, houve considerações sobre a ausência de demonstração de que a competição no país tenha falhas, ou mesmo que o PGMC “se propõe a promover uma concorrência que já existe”. Ou mesmo que “o PGMC não vai funcionar”.
A essência das reclamações, portanto, está na definição, pelo PGMC, de empresas e grupos econômicos que detém Poder de Mercado Significativo – ou seja, aqueles que influenciam preços e operações nos mercados de varejo, mas especialmente de atacado, e por sua dimensão e relevância podem afetar a participação de competidores.
Isso porque as empresas com PMS – Oi, Telefônica e Telmex (Embratel/Net/Claro) – estarão sujeitas a regulações assimétricas, com obrigações de transparência nas ofertas de atacado, com a determinação de apresentarem plano de referência nos produtos de infraestrutura, como full unbundling, bitstream, infraesturtura passiva e acesso em banda larga nas redes fixas.
Em alguns casos, há previsão de investimentos em redes. A Oi, por exemplo, deverá construir uma rede de transporte em São Paulo para atender 50% da população em três anos, 60% em 5 e 70% em 7 anos. Vale destacar, no entanto, que se trata de uma obrigação prevista anteriormente, desde as tratativas da compra da Brasil Telecom.
As empresas estão incomodadas, também, com a obrigação de reserva de pelo menos 20% da capacidade das redes de transporta para oferta a terceiros. O principal argumento contrário aí é de que só deveria haver compartilhamento no caso de capacidade ociosa, tomando-se portanto a nova determinação como ilegal.
Também questionam a previsão de um rito sumaríssimo para a resolução de conflitos, no qual a agência poderá expedir decisões cautelares, inclusive sobre o valor a ser cobrado pelo uso da infraestrutura. Os causídicos presentes à audiência pública frisaram que tal medida “vai acabar impedindo soluções rápidas porque vai haver uma avalanche de questionamentos judiciais”.
A consulta pública sobre o PGMC, que se encerraria nesta semana, foi prorrogada por mais 30 dias. As grandes empresas presentes à audiência, no entanto, reiteraram pedidos de ainda mais prazo – querem maios 90 dias de discussões, de forma a completar os 120 dias solicitados anteriormente.
Fonte: Convergência Digital