Processo de análise para empresas que usam a Lei do Bem recebe alterações
Duas alterações ocorreram no processo de análise dos relatórios que as empresas enviam ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para usar os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (11.196/05). Agora, o processo é feito em duas etapas e contará com a formação de Comitês de Auxílio Técnico (CATs), com objetivo de avaliar e aprovar os documentos antes de enviar à Receita Federal.
Duas alterações ocorreram no processo de análise dos relatórios que as empresas enviam ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para usar os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (11.196/05). Agora, o processo é feito em duas etapas e contará com a formação de Comitês de Auxílio Técnico (CATs), com objetivo de avaliar e aprovar os documentos antes de enviar à Receita Federal.
“Havia um ambiente de preocupação no MCTI, porque estão crescendo o número de empresas que usam a Lei do Bem e de projetos, e tivemos uma redução no número de funcionários – de dez analistas, contamos agora com oito”, justifica o titular da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) da pasta, Armando Milioni. “Fizemos essas alterações porque queremos garantir que a Setec [Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação] continuará sendo capaz de fazer as análises”, completa.
Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o funcionamento da Lei do Bem e apontou ao MCTI, como sugestão de aprimoramento, a criação de uma regulamentação para permitir que as empresas que tivessem seus relatórios reprovados recorram da decisão. Antes, elas enviavam os relatórios ao ministério, de forma eletrônica, até o dia 31 de julho de cada ano, referente ao ano anterior. Os técnicos da Setec faziam a análise e a Secretaria informava as empresas se o relatório fora aprovado ou não, e encaminhavam para a Receita.
Com a mudança, os relatórios eletrônicos enviados pelas empresas ao MCTI são primeiramente encaminhados aos CATs. Os integrantes dos comitês se reúnem em Brasília, e mais de um membro de cada comitê analisa os documentos. Caso atendam aos requisitos, são aprovados imediatamente. Se tiverem problemas, as dúvidas são enviadas para as empresas, que têm prazo de até 30 dias para respondê-las. Se as respostas forem satisfatórias e mostrarem que os projetos eram, de fato, elegíveis para receber os incentivos fiscais, então receberão aprovação.
Fonte: Agência Gestão CT&I, com informações da Anpei