Reforma Tributária anulará benefícios do Supersimples
De acordo com o presidente da entidade, Maurício Mugnaini, o setor vê com muita preocupação as alterações previstas na Constituição (PECs 233/08, 31/07 e 45/07), que poderão provocar aumento de carga tributária em no mínimo 12% para as empresas de software (desenvolvedoras, distribuidoras e de serviços de suporte), que poderão ter anulados os benefícios previstos a partir da inclusão do setor no Supersimples, caso o projeto de Lei Complementar 2/07 seja sancionado pelo presidente Lula.
“É como se a gente desse um alimento a uma pessoa com uma mão e com a outra o pegasse de volta”, sintetiza Mugnaini. O executivo diz que a entidade irá fortalecer o debate com os parlamentares para que o texto final da proposta que será encaminhada para a votação no Congresso seja revisto.
"Mesmo com o apelo do setor, o relator do substitutivo, deputado Sandro Mabel (PL-GO), manteve a inclusão de incidência do ICMS sobre software e outros serviços de Internet, como o serviço de geração de arquivos eletrônicos não elaborados por encomenda, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador, ainda que transmitidos eletronicamente", destaca Mugnaini.
"Também iremos dialogar com os parlamentares a partir da recente concessão do registro sindical da CNS – Confederação Nacional de Serviço, incluindo no Sistema S todo o setor de informática. Com este ato, o ministério reconhece que software não é produto. É serviço. E como tal não pode ter a incidência de impostos fora de sua natureza", completou o presidente da Fenainfo.