30/mar/2009
Registro de software no INPI vai ficar mais fácil e barato
Uma boa notícia para quem pretende registrar seu software no INPI. A partir do dia 24 de março de 2009, o código-fonte poderá ser apresentado em CD, e não somente em papel. Para o futuro, a meta do Instituto é realizar todo o processo pela Internet. Vale lembrar que o registro garante segurança jurídica ao proprietário e serve como requisito para licitações governamentais.
Uma boa notícia para quem pretende registrar seu software no INPI. A partir do dia 24 de março de 2009, o código-fonte poderá ser apresentado em CD, e não somente em papel. Para o futuro, a meta do Instituto é realizar todo o processo pela Internet. Vale lembrar que o registro garante segurança jurídica ao proprietário e serve como requisito para licitações governamentais.
A dispensa do papel contribui não apenas para o meio ambiente, mas também facilita a vida do depositante. Afinal, para imprimir o código-fonte, havia pedidos com mais de sete mil folhas.
O custo para quem fizer o depósito em CD ficará em R$ 300. Em papel, até cinco invólucros, o valor é de R$390,00. Há descontos para microempresas, pessoas físicas e instituições de ensino e pesquisa, entre outras.
Com a nova regulamentação do INPI, o proprietário do software poderá gravar o código-fonte num arquivo PDF e salvá-lo num CD ou DVD, acondicioná-lo em caixas apropriadas para CD e colocado em um envelope SEDEX, que pode ser obtido nos Correios. A utilização do envelope SEDEX é para garantir o sigilo dos dados. É preciso fazer uma segunda via deste material. Em seguida, basta juntar a documentação formal e enviar pelos Correios ou levar diretamente ao Instituto.
Para garantir a segurança do processo, o INPI também pedirá autorização ao dono do software para fazer cópia do CD e armazenar as informações protegidas em servidor de dados. A área responsável pelo registro é a Divisão de Registro de Programa de Computador, ligada à Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros.
Saiba mais sobre o registro do software:
https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/programa
A dispensa do papel contribui não apenas para o meio ambiente, mas também facilita a vida do depositante. Afinal, para imprimir o código-fonte, havia pedidos com mais de sete mil folhas.
O custo para quem fizer o depósito em CD ficará em R$ 300. Em papel, até cinco invólucros, o valor é de R$390,00. Há descontos para microempresas, pessoas físicas e instituições de ensino e pesquisa, entre outras.
Com a nova regulamentação do INPI, o proprietário do software poderá gravar o código-fonte num arquivo PDF e salvá-lo num CD ou DVD, acondicioná-lo em caixas apropriadas para CD e colocado em um envelope SEDEX, que pode ser obtido nos Correios. A utilização do envelope SEDEX é para garantir o sigilo dos dados. É preciso fazer uma segunda via deste material. Em seguida, basta juntar a documentação formal e enviar pelos Correios ou levar diretamente ao Instituto.
Para garantir a segurança do processo, o INPI também pedirá autorização ao dono do software para fazer cópia do CD e armazenar as informações protegidas em servidor de dados. A área responsável pelo registro é a Divisão de Registro de Programa de Computador, ligada à Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros.
Saiba mais sobre o registro do software:
https://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/programa