Secretaria da Fazenda de SC cria projeto de lei para regulamentar cobrança de ICMS de empresas desenvolvedoras de softwares de prateleira
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei para regulamentar a cobrança de ICMS de empresas de tecnologia do Estado. Porém, ele determina apenas a tributação das companhias que comercializam os chamados softwares de prateleira, ou seja, produzidos em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas, normalmente em CDs. O projeto de lei catarinense foi elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que consultou as opiniões da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) e do Sindicato das Empresas de Informática Florianópolis (Seinflo).
“Por meio desse projeto de lei, os softwares desenvolvidos de forma customizada e os oferecidos em nuvem, por exemplo, já contemplados pela tributação dos municípios via ISS, não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS”, explica o consultor jurídico da ACATE, Rafael Peixoto Abal.
Em setembro de 2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio para disciplinar os procedimentos de cobrança de ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. Santa Catarina legislou de forma diversa do que fizeram outros estados, que passaram a tratar todo e qualquer software, jogos eletrônicos, aplicativos, conteúdos de áudio e vídeo, entre outros, como mercadoria, o que pode gerar uma dupla tributação juntamente ao ISS, arrecadado pelo município. Esses estados estão enfrentando questionamentos judiciais, uma vez que a bitributação é inconstitucional, sendo que em São Paulo já há decisões suspendendo a cobrança do imposto estadual.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e será encaminhado posteriormente para a Comissão de Finanças e Tributação e, por último, para a Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.