SIESC ajuiza inexigibilidade do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ sobre o ICMS
Na quarta-feira passada, dia 17/04/2013, o Sindicato da Indústria da Informática do Estado de Santa Catarina conseguiu uma importante vitória perante a Justiça Federal de Santa Catarina.
Por meio de seus advogados, o SIESC ajuizou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ incidentes sobre o crédito presumido de ICMS, com a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Na quarta-feira passada, dia 17/04/2013, o Sindicato da Indústria da Informática do Estado de Santa Catarina conseguiu uma importante vitória perante a Justiça Federal de Santa Catarina.
Por meio de seus advogados, o SIESC ajuizou o pedido de reconhecimento da inexigibilidade do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ incidentes sobre o crédito presumido de ICMS, com a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
A sentença proferida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, contemplou os pedidos e reconheceu inexigibilidade da inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL.
Tal ação visa beneficiar todo os associados do sindicato da região da grande Florianópolis que optaram pelo regime de apuração sob o lucro real, promovendo segurança jurídica frente às recentes fiscalizações e autuações aplicadas pela Receita Federal. Objetivamente, resguarda o direito das empresas em não serem compelidas ao recolhimento de tributos descabidos e exigidos pela Receita Federal.
A União poderá ainda apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.