Software e TI podem captar até R$ 100 milhões no BNDES
A concessão desses empréstimos e financiamentos – passíveis de subvenção econômica pela União – sob as modalidades de equalização de taxas de juros, também beneficiará as empresas que atuam nos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas (in natura e processadas), cerâmicas, e bens de capital (exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias).
Os empréstimos a serem subvencionados pela União, em 2008, "sem prejuízo do disposto na Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007, obedecerá ao limite de R$ 4 bilhões, aplicados diretamente ou por instituições financeiras credenciadas.
Encargos
O encargo financeiro e prazo de reembolso para operação de investimento e capital de giro associado: taxa efetiva de juros de 9% a.a. (ao ano) e prazo de reembolso de até 96 meses, incluídos até 36 meses de carência para o principal. Na nova norma do banco Central ficou definida a periodicidade dos pagamentos:
a) juros: em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após a carência;
b) principal: em parcelas mensais;
O limite de desembolso por grupo econômico, observado o disposto nas normas do BNDES será de R$ 100 milhões e o prazo de contratação vai até 31 de dezembro de 2009. A Resolução nº 3.636 foi assinada pelo presidente do Banco Central, Henrique Meireles e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.