Supersimples vai à sanção presidencial
O Supersimples prevê uma alíquota única para os seguintes impostos e contribuições federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, CSLL, Cofins
O Supersimples prevê uma alíquota única para os seguintes impostos e contribuições federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Caso ocorra a sanção presidencial, o setor de software poderá migrar para a Tabela IV que, no processo de votação do projeto, foi remodelada. Para as empresas com um contingente razoável de funcionários e cuja relação folha/faturamento venha a ser maior do que 40%, a diminuição de impostos ficará em uma faixa em torno de 5% (mínimo de 4,88 e máximo de 5,22% de redução) para quem, hoje, já é optante, a redução acontecerá em relação aos percentuais nos quais essas empresas estão enquadrados.
Para os novos optantes, a redução de imposto varia de 5,35% a 14,53%, sendo estes últimos percentuais em relação ao Lucro Presumido. O menor percentual para as empresas mais próximas do topo da Tabela (faturamento anual perto de 2,4 milhões de reais) e o maior percentual para empresas da base da Tabela (faturamento menor que 120 mil reais).
O projeto aprovado em plenário possui faixas para todos os níveis de empregabilidade. E começa com quem tem menos de 10% do faturamento com despesas da Folha (pessoal + pró-labore + encargos) e segue de 5% em 5%, até menos de 40%. Na última faixa (acima de 40%) é onde estão os melhores percentuais previstos pelo projeto.
Esta última faixa, inclusive, é a mais favorável para setor de software, e onde estão concentradas a maioria das empresas que cumprem a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e não tentam burlá-la através de subterfúgios como os "PJ´s": Funcionários que são obrigados a constituirem empresas para receberem do empregador, como prestadores de serviços.
Por conta disso, o pior dos casos será justamente, quando a folha salarial das empresas é menor que 10% do faturamento. Por uma questão de justiça tributária, elas deverão ter prejuízos variando entre 0,3% e 5,7% – em relação ao que é pago hoje no Supersimples.
As empresas de software poderão embutir ainda o recolhimento ao INSS dentro da alíquota única do regime simplificado. Na Tabela V onde se encontram atualmente as empresas optantes do setor, os encargos previdenciários são pagos "por fora" um custo à mais que será substituído pela alíquota única.