TCU suspende resultado da subvenção econômica da Finep
O objetivo da seleção é apoiar o desenvolvimento de produ
O objetivo da seleção é apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores com recursos não-reembolsáveis no limite de R$ 450 milhões. Foi constatado que o edital não previa a apresentação de recursos pelas empresas participantes em eventuais desclassificações na primeira etapa do processo. O relator, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, afirmou que o edital "violou os princípios da moralidade, publicidade e legalidade".
O TCU também determinou que a Finep receba todos os recursos e explique a cada uma das empresas desqualificadas o motivo da desclassificação. Além disso, determinou que sejam habilitadas para a segunda etapa quaisquer empresas que tenham sanado as falhas após apresentação de recursos.
Veja abaixo, a íntegra do voto do Ministro Relator, Augusto Sherman Cavalcanti, sobre o processo:
Conforme se verifica do procedimento de seleção de projetos, lançado pela Finep neste exercício de 2008, não existe, de fato, previsão no edital para apresentação de recursos pelas interessadas participantes da seleção quando de suas desclassificações na Etapa 1. Somente quanto aos desclassificados na Etapa 2 existe tal previsão.
2. Ora, diante desse procedimento, em que não se conferiram aos participantes da chamada pública os meios adequados e necessários para recorrer de decisões que considerassem atentatórias ao seu direito subjetivo à concorrência por recursos subvencionados, notadamente, informações de seu interesse particular, verifica-se de fato violado o princípio do direito ao contraditório que pudesse conferir à parte afetada pela decisão administrativa o direito de, com argumentos plausíveis, ver reconsiderada ou reformada a decisão, ou simplesmente reapreciada a matéria em face das alegações recursais, já que essa fase inexistiu.
3. Nessa linha, renomados administrativistas, como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo, Atlas, 18ª ed., págs. 639/640, têm reconhecido os recursos administrativos como "os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública" e que tais "recursos administrativos têm duplo fundamento constitucional: art. 5º, incisos XXXIV e LV".
4. A ausência de alternativa recursal, em qualquer fase em que seja afetado o direito subjetivo do interessado, também desconsidera o contido na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O caput do art. 1º da referida lei prevê a incidência de suas normas no âmbito da administração direta e indireta, aplicando-se, portanto, à Finep, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. O Capítulo XV dessa Lei trata justamente da disciplina do recurso administrativo e de revisão, dispondo no caput do art. 56 que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito".
5. Resta patente, portanto, a antijuridicidade no procedimento. Vislumbro, entretanto, possibilidade de seu saneamento pela entidade, visto que, embora já ultrapassado, no cronograma indicado pelo edital, o prazo para divulgação do resultado da Etapa 2 no momento em que os autos deram entrada no Gabinete deste Relator, cabe salientar que a divulgação dos resultados dessa etapa (verificado no sitio da Finep na internet no dia 31/10/2008) não põe fim ao procedimento, visto que essa etapa conta com previsão editalícia de prazo recursal e somente após esse se dará por encerrado o procedimento de seleção. De todo modo, o procedimento pode ser suspenso sem prejuízo a qualquer parte enquanto não contratados os projetos e liberados recursos de subvenção ali previstos.
6. Assim, ao anuir com o parecer do diretor técnico da Secex/RJ, endossado pelo titular da secretaria, penso estarem presentes os requisitos necessários à adoção da medida acautelatória, de modo que entendo possa o Tribunal determinar a suspensão do procedimento até o cumprimento integral das medidas condicionadoras à sua continuidade, ora propostas, ou seja, até o saneamento da irregularidade apontada. Penso ser esse o caminho mais adequado a ser adotado em razão de entender que, não obstante as falhas apontadas, não houve prejuízo ao acesso à Etapa 1 do procedimento, mas tão-somente à Etapa 2, especialmente, às empresas que foram desclassificadas naquela etapa, as quais devem, ao menos, verem garantidos os direitos de conhecer dos motivos que levaram às suas desclassificações, bem como disporem de prazo para apreciação de recurso contra tal decisão de desclassificação e, assim, serem comunicadas acerca da manutenção da desclassificação ou da sua transposição para a segunda etapa do procedimento.
7. Caminho diverso poder-se-á ser adotado em caso da impossibilidade/recusa da adoção das medidas ora propostas ao saneamento do processo de seleção sem que no mérito sejam oferecidas razões capazes de afastar as irregularidades apontadas. Nesse caso, não saneado o processo seletivo, dever-se-á declará-lo nulo, restando esse exame, essa alternativa, portanto, para ser apreciada por ocasião do julgamento de mérito da representação.
AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Relator
Finep: O histórico da Subvenção Econômica
Na quinta-feira, 31/10, a Finep publicou a lista de projetos selecionados na Chamada Pública da Subvenção Econômica à Inovação 2008. A Agência de fomento do MCT comemorou o fato que, pela primeira vez desde 2006 – ano do primeiro edital nacional de Subvenção Econômica – a FINEP aprovou a totalidade do orçamento previsto no edital de 2008.
No total seriam repassados R$ 450 milhões em recursos não-reembolsáveis para apoiar 209 projetos em seis áreas estratégicas – Tecnologias da Informação e Comunicação, Saúde, Programas Estratégicos, Desenvolvimento Social, Biotecnologia e Energia. Desse total, informava a Finep, 70% seriam destinados para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 10,5 milhões.
O edital de 2008 recebeu ao todo 2.664 propostas, das quais 825 foram selecionadas na fase de pré-qualificação. Ao final do processo de seleção – agora suspenso pelo TCU – 238 propostas receberam recomendação dos analistas para aprovação, mas devido ao limite de R$ 450 milhões no orçamento, só foi possível habilitar 209 projetos.
A Finep informou ainda que todas as empresas que não foram contempladas receberiam por escrito, no próprio formulário de inscrição, o motivo do indeferimento do projeto. Quem discordasse do resultado, acrescentava a Agência do MCT, teriam um prazo de uma semana, no caso até o dia 6 de novembro, para apresentação dos recursos por escrito à Coordenação Geral da Subvenção 2008 (Praia do Flamengo, 200, 7º andar, Flamengo, Rio de Janeiro, CEP 22210-030).
A Agência faria a análise da documentação e divulgaria o resultado final no prazo de uma semana. Mas, na segunda, 10/11, veio a decisão do TCU de suspender o edital. Agora é preciso que a Finep atenda aos requisitos do Tribunal para que a subvenção econômica possa vir a ser concretizado.
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Em informe divulgado no seu site (www.finep.gov.br), a agência de fomento do MCT diz que foi comunicada no dia 11/11 da decisão do TCU e assegura que está em entendimento com o órgão para acolher as determinações, sem prejuízo da contratação dos projetos já aprovados.
Leia abaixo o informe oficial da Finep:
A FINEP recebeu em 11/11/2008 o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando que seja aberta a possibilidade de recurso na primeira fase da chamada pública do Programa de Subvenção Econômica 2008, tal como já tinha sido previsto e realizado na segunda fase da mesma chamada.
A FINEP está em entendimento com o TCU para acolher as determinações do acórdão, sem prejuízo da contratação dos projetos já aprovados.
Para os próximos editais, será previsto prazo de recursos em todas as etapas da avaliação.